TJPB - 0812260-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:54
Determinada diligência
-
27/05/2025 09:54
Deferido o pedido de
-
22/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 06:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 00:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/03/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 18:45
Determinada diligência
-
06/03/2025 18:45
Deferido o pedido de
-
27/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812260-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. n. 97503718, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligência(s) necessária(s), se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 01:32
Decorrido prazo de RISONETE CARNEIRO DE OLIVEIRA COELHO em 22/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 22:49
Determinada diligência
-
24/04/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812260-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) e/ou complementação da(s) diligência(s) do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), para o endereço informado no despacho de id. n. 87077945, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 23:18
Determinada diligência
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11/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812260-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça retro, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 22:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/01/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 08:23
Outras Decisões
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27/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
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14/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
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18/05/2023 10:49
Determinada diligência
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18/05/2023 10:49
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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