TJPB - 0823890-20.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823890-20.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências postais para fins de expedição do(s) competente(s) carta, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823890-20.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID. 109268166 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/02/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823890-20.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) necessária(s) para fins de expedição da(s) competente(s) mandado ou carta, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:06
Juntada de informação
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21/10/2024 09:04
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/10/2024 21:36
Determinada diligência
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07/10/2024 21:36
Outras Decisões
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30/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/05/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823890-20.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça retro, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 18:52
Determinada diligência
-
20/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:33
Determinada diligência
-
28/09/2022 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:17
Determinada diligência
-
31/08/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 21:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:36
Juntada de
-
23/05/2022 10:01
Determinada diligência
-
16/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:42
Determinada diligência
-
11/05/2022 17:42
Deferido o pedido de
-
12/02/2022 01:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 16:56
Conclusos para despacho
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06/01/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2021 22:22
Juntada de diligência
-
25/11/2021 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 11:36
Expedição de Mandado.
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01/11/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 11:26
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 18:41
Outras Decisões
-
13/08/2021 01:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 16:18
Conclusos para despacho
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22/07/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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