TJPB - 0850071-34.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2025.
-
06/05/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 03:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/03/2025 01:46
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 19:25
Determinada diligência
-
14/01/2025 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 02:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
16/09/2024 15:34
Juntada de Petição de procuração
-
30/05/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850071-34.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850071-34.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 80066295 e 80067150, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 06:00
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 25/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 09:41
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:25
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2021 09:48
Conclusos para julgamento
-
22/07/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/10/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BIZERRA DINOA em 21/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2020 17:36
Conclusos para julgamento
-
20/03/2020 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 03:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BIZERRA DINOA em 13/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 06:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BIZERRA DINOA em 22/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/02/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2017 14:54
Juntada de Petição de procuração
-
16/05/2017 17:17
Audiência conciliação realizada para 16/05/2017 15:45 10ª Vara Cível da Capital.
-
16/05/2017 10:21
Juntada de Petição de procuração
-
15/05/2017 15:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2017 15:27
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2017 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2017 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2017 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2017 17:21
Audiência conciliação designada para 16/05/2017 15:45 10ª Vara Cível da Capital.
-
14/03/2017 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2016 09:41
Conclusos para decisão
-
11/10/2016 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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