TJPB - 0800171-69.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 07:33
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO NETO BATISTA SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:42
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800171-69.2024.8.15.0201.
SENTENÇA EMENTA: DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em que, no seu curso, o(a) promovente requereu a desistência da ação (Id. 86719523).
Instado a se manifestar sobre o pedido de desistência, o réu deixou decorrer o prazo in albis o prazo decorrido. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Prevê o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”.
Trata-se de direito disponível da parte autora, cujo exercício independe, inclusive, do consentimento do réu, quando não tiver sido oferecida contestação.
No caso, verifica-se dos autos que o requerido apresentou contestação.
Então, intimado para se manifestar acerca do requerimento de desistência apresentado pelo autor, quedou-se silente.
Destarte, diante do pedido do(a) autor(a) e levando-se em conta que o requerente é quem possui o maior interesse no julgamento do feito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
P.R.I.
Custas processuais já recolhidas.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ingá, na data da assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juiz de Direito -
23/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:04
Extinto o processo por desistência
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23/04/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO NETO BATISTA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:27
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800171-69.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o réu para se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pelo autor, no petitório de Id. 86719523, em cinco dias.
INGÁ, 7 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 07:04
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:31
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá Processo n° 0800171-69.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, em quinze (15) dias (prazo que será contado em dobro, caso a parte esteja assistida pela Defensoria Pública), emendar a inicial: a) disponibilizar meio a fim de que seja possível verificar a autenticidade e conformidade da assinatura eletrônica que consta no contrato de ID 85480483; b) pagar as custas processuais.
INGÁ, data e assinatura eletrônicas.
ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO Juíza de Direito -
23/02/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 20:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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17/02/2024 20:09
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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