TJPB - 0802617-13.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:01
Determinado o arquivamento
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28/08/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:53
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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17/07/2024 07:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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22/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:29
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2024 00:09
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802617-13.2021.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARILENE DO NASCIMENTO CAMPELO SILVA.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO.
Vistos, etc.
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada, apesar de intimada para apresentar impugnação, não se manifestou.
Os autos foram encaminhados para a contadoria, a fim de evitar quaisquer excesso de execução, tendo em vista que a execução apresenta um montante de alto valor, bem como não houve impugnação pela parte executada; Cálculos da contadoria juntados no Id 83324761. É o relatório.
Decido.
Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, ficam homologados os cálculos apresentados pela parte exequente, constante no Id 77506376, vez que o mesmo se apresenta em valor compatível com os cálculos apresentados pela contadoria, havendo divergência tão somente em relação à atualização do valor, encontrando-se uma diferença de mais de três meses entre o cálculo da parte exequente e o cálculo da parte executada.
Ressalto que, quando da expedição do precatório, será levada em consideração a data em que foi realizado os cálculos, para efeito de atualização do valor até à sua efetiva liberação.
Arbitro os honorários sucumbenciais em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, considerando a majoração em face da interposição de recurso de apelação pela parte adversa perfazendo a quantia de R$ 9.678,79 (Nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Adote-se a escrivania as seguintes providências, observando a escrivania a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares, dando-se vista às partes da expedição.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Em caso de pagamento, expeça-se o competente alvará.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento em se tratando de RPV, proceda-se ao sequestro da quantia indicada nos cálculos homologados, via SISBAJUD.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para agravo, expeça-se imediatamente as competentes requisições de pagamento, observando-se o procedimento legal.
Antes, porém, intime-se a parte autora para informar se possui interesse na renúncia ao valor excedente ao teto e ao advogado se possui interesse no destaque dos honorários contratuais, devendo nessa hipótese juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ressalto que em caso de não manifestação no prazo assinalado, fica precluso a formulação dos pedidos os quais serão indeferidos pelo Juízo.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/02/2024 07:08
Conclusos para decisão
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25/02/2024 07:04
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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23/02/2024 08:04
Conclusos para decisão
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11/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
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07/12/2023 12:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/10/2023 22:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:42
Conclusos para decisão
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10/10/2023 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERTAOZINHO em 09/10/2023 23:59.
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14/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 11:07
Conclusos para decisão
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04/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 19:58
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2023 10:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:11
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/04/2023 10:11
Declarada incompetência
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30/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
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01/03/2023 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2023 08:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/03/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:39
Determinada a redistribuição dos autos
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28/02/2023 09:39
Declarada incompetência
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25/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
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03/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 18:15
Outras Decisões
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03/02/2023 17:37
Conclusos para decisão
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03/02/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:07
Recebidos os autos
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30/11/2022 11:07
Juntada de Certidão de prevenção
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21/01/2022 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/01/2022 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 09:20
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2021 15:28
Juntada de Petição de comunicações
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22/09/2021 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2021 08:54
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 16:42
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2021 07:01
Conclusos para decisão
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19/07/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 07:51
Conclusos para despacho
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10/05/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 21:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/04/2021 11:09
Conclusos para despacho
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06/04/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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