TJPB - 0845756-50.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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28/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ANA CLEIDE MOUZINHO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:54
Juntada de Alvará
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11/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que a parte ré anexou extratos do Banco BRB.
Contudo, os valores bloqueados foram encontrados na conta vinculada à Caixa Econômica e ao Nubank, conforme anexo.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de desbloqueio.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
21/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:12
Indeferido o pedido de ANA CLEIDE MOUZINHO DA SILVA - CPF: *23.***.*68-54 (EXECUTADO)
-
25/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
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24/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
A parte Executada alegou, na petição de Id. 90953749, que a penhora realizada via SISBAJUD recaiu sobre salário, sendo um bem impenhorável.
Ocorre, contudo, que acostou aos autos seu contracheque, mas não o extrato da conta bancária, comprovando o bloqueio do valor na conta em que seu salário é depositado.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte Executada para que acoste aos autos o extrato bancário da conta constante em seu contracheque, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:30
Determinada diligência
-
08/07/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 14:31
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0845756-50.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os documentos apresentados pela promovida em petição de Id. 90953749, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO -
23/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através do DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 20 de maio de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0845756-50.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado na planilha anexada pela parte promovente, o que totalizou a quantia de R$ 6.866,03: INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 03 (três) dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
20/05/2024 13:24
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 14:46
Deferido o pedido de
-
28/02/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2024 13:42
Conclusos para decisão
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27/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 12:10
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0845756-50.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, anexar planilha atualizada da dívida.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
21/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 20:19
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:12
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ANA CLEIDE MOUZINHO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2023 13:41
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 12:01
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2023 11:07
Conclusos para despacho
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09/03/2023 10:42
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 10:32
Conclusos para decisão
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14/12/2022 11:07
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:22
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:08
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2022 16:29
Determinada diligência
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10/10/2022 16:28
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2022 21:10
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 00:51
Decorrido prazo de JACQUELINE MARIA DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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01/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:03
Determinada diligência
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30/08/2022 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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