TJPB - 0808067-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:35
Juntada de informação
-
29/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:13
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808067-98.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ALBERTO CLAUDIO DE OLIVEIRA MACHADO DECISÃO A parte embargante requereu a gratuidade de justiça (ID 88112170).
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021915473802500000080682690 1 - PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 24021915473841600000080682691 2 - PROCURAÇÃO Outros Documentos 24021915473925500000080682692 3 - Substabelecimento GERAL Outros Documentos 24021915473995300000080682694 4 - ESTATUTO SOCIAL BRADESCO Outros Documentos 24021915474051000000080682695 5 - ABERTURA DE CONTA Outros Documentos 24021915474098000000080682698 6 - PLANILHA DE DÉBITO Outros Documentos 24021915474223700000080682699 7 - Tela Receita Bradesco Outros Documentos 24021915474311500000080682700 Decisão Decisão 24022322400731200000080809357 Intimação Intimação 24022607221425600000080984946 Intimação Intimação 24022607221425600000080984946 Petição Petição 24022914090901300000081239807 22327 - 8.340_59 _BD - ALBERTO CLAUDIO DE OLIVEIRA MACHADO_ Documento de Comprovação 24022914090965800000081239810 Mandado Mandado 24030618050678900000081550380 Petição Petição 24030710352260200000081581598 01-PETICAO56745342 Outros Documentos 24030710352341100000081581600 02-PROCURACAO56745343 Outros Documentos 24030710352416700000081581605 03-PROCURACAO56745338 Outros Documentos 24030710352527700000081581608 04-PROCURACAO56745341 Outros Documentos 24030710352612200000081581610 PROMOVIDO CITADO Diligência 24031115434232100000081774180 Mandado - Alberto Claudio - Cumprido Devolução de Mandado 24031115434267000000081774199 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24031917002113100000082208714 proc alberto Procuração 24031917000821800000082209201 cnh Alberto Documento de Identificação 24031917000850000000082209204 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 24040217315041500000082826260 Petição Petição 24040217345307100000082826263 dec alberto Documento de Comprovação 24040217345340800000082826268 CLS Informação 24040918022508900000081240884 Decisão Decisão 24051512082319500000084976590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051616184060500000085138140 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051616184060500000085138140 Petição Petição 24060311112172600000085903715 01-PETICAO58220413 Outros Documentos 24060311112228400000085903718 CLS Informação 24081112214886000000092366625 Despacho Despacho 24081311495078300000092411218 Despacho Despacho 24081311495078300000092411218 Petição Petição 24081613230684300000092743661 01-PETICAO59584208 Outros Documentos 24081613230704600000092743662 Petição Petição 24090514455165100000093880477 Cls Informação 24121811003849400000099211852 Decisão Decisão 25031222450597800000102378345 Decisão Decisão 25031222450597800000102378345 Cls p/ sentença Informação 25032721211442600000103303205 -
25/08/2025 07:41
Juntada de informação
-
07/08/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 13:43
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2025 13:43
Determinada diligência
-
09/07/2025 13:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2025 03:59
Decorrido prazo de ALBERTO CLAUDIO DE OLIVEIRA MACHADO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de ALBERTO CLAUDIO DE OLIVEIRA MACHADO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 01:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 21:21
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 21:21
Juntada de informação
-
12/03/2025 22:45
Determinada diligência
-
18/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:00
Juntada de informação
-
07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:45
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808067-98.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ALBERTO CLAUDIO DE OLIVEIRA MACHADO DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/08/2024 11:49
Determinada Requisição de Informações
-
13/08/2024 11:49
Determinada diligência
-
11/08/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 12:21
Juntada de informação
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808067-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, querendo, acerca dos Embargos Monitórios apresentados pelo promovido.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:08
Determinada diligência
-
09/04/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:02
Juntada de informação
-
02/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
11/03/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808067-98.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ALBERTO CLAUDIO DE OLIVEIRA MACHADO DECISÃO Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: Nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento da quantia pleiteada, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
Cientifique o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se- á de pleno direito o título executivo judicial.
Consigne no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c.
Art. 916).
Independente de novo despacho, tome as seguintes providências: 1) Não sendo localizado a parte ré ou havendo pagamento parcial com pedido de parcelamento, intime a parte autora para em 10 dias requerer o que de direito. 2) Apresentados embargos, intime o autor para apresentar resposta em 15 dias, nos termos do § 5º do art. 702 do CPC. 3) Havendo pagamento integral ou apresentada reconvenção, venham os autos conclusos para nova análise.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24021915474311500000080682700, Outros Documentos: 24021915474223700000080682699, Outros Documentos: 24021915474098000000080682698, Outros Documentos: 24021915474051000000080682695, Outros Documentos: 24021915473995300000080682694, Outros Documentos: 24021915473925500000080682692, Outros Documentos: 24021915473841600000080682691, Petição Inicial: 24021915473802500000080682690] -
26/02/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 22:40
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 22:40
Determinada diligência
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19/02/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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