TJPB - 0801235-22.2021.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801235-22.2021.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SILVA PONTES.
EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SILVA PONTES em face do EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A..
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, expeçam-se alvarás: em nome da autora para levantamento da quantia de R$ 6.738,96 (seis mil setecentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), mais acréscimos legais proporcionais e no valor de R$ 1.347,79 (mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), mais acréscimos legais proporcionais para seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
Custas finais pagas.
Após, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ingá, 27 de junho de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
06/02/2024 09:39
Baixa Definitiva
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06/02/2024 09:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/02/2024 09:38
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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05/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA PONTES em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/01/2024 23:59.
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17/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 20:47
Conhecido o recurso de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELADO) e não-provido
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25/11/2023 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/11/2023 15:06
Juntada de Certidão de julgamento
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07/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
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26/10/2023 13:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/06/2023 18:52
Conclusos para despacho
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15/06/2023 18:18
Juntada de Petição de parecer
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15/05/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 07:09
Conclusos para despacho
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24/04/2023 07:09
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:17
Recebidos os autos
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20/04/2023 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
26/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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