TJPB - 0805246-86.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BATISTA PALITO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:34
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805246-86.2022.8.15.2003 [Juros de Mora - Legais / Contratuais].
AUTOR: MARIA DA PENHA BATISTA PALITO.
REU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA, VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Petição da parte ré informando a celebração de acordo extrajudicial com a parte autora e pugnando por sua homologação judicial. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelos causídicos de ambas as partes, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
16/04/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 14:37
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:29
Homologada a Transação
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16/04/2024 12:40
Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:33
Decorrido prazo de Daniel Braga de Sá Costa em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:33
Decorrido prazo de RHAFAEL SARMENTO FERNANDES em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:24
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:24
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/04/2024 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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06/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/03/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/04/2024 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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21/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:42
Determinada diligência
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12/03/2024 17:25
Conclusos para decisão
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12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BATISTA PALITO em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - AUTOR Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do CPC); -
22/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 07:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2023 07:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA PENHA BATISTA PALITO - CPF: *50.***.*96-20 (AUTOR).
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07/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
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17/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:18
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BATISTA PALITO em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:38
Indeferido o pedido de MARIA DA PENHA BATISTA PALITO - CPF: *50.***.*96-20 (AUTOR)
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14/03/2023 12:33
Conclusos para despacho
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29/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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