TJPB - 0810729-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 22:19
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 22:18
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 22:18
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 21:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/03/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de GILDO CUNHA CAVALCANTI em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:27
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0810729-06.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: DANIEL ARAUJO CARVALHO EXECUTADO: GILDO CUNHA CAVALCANTI Vistos, etc.
Nos termos da decisão última, não é possível designar o levantamento do valor exequendo garantido nos autos, haja vista que não há trânsito em julgado in casu que autorize o levantamento do valor em favor do exequente, tampouco qualquer excesso de execução ou impugnação específica aos valores calculados pelo exequente que autorize o levantamento em favor do executado.
Outrossim, em movimentação última, o executado apresentou petição simples para levantar suposta impenhorabilidade da quantia alcançada via SISBAJUD, desacompanhada de qualquer tese específica ao seu caso e/ou da documentação competente, afirmando genericamente que o montante constrito fere sua dignidade.
Lado outro, considerando que o valor exequendo foi alcançado em sua totalidade via SISBAJUD, desnecessário se faz o depósito voluntário efetuado pelo executado, sendo passível de liberação.
Portanto, INTIME-SE o executado para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique seus competentes dados bancários para fins de confecção do alvará judicial.
Expeça-se alvará eletrônico para a parte executada, para restituição da quantia depositada em ID nº 86568021, com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, intimando-se para ciência.
Ato contínuo, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
15/03/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:11
Indeferido o pedido de DANIEL ARAUJO CARVALHO - CPF: *58.***.*14-56 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0810729-06.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: DANIEL ARAUJO CARVALHO EXECUTADO: GILDO CUNHA CAVALCANTI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0810729-06.2022.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte DESPACHO/DECISÃO: " DECLARO o bloqueio convertido em penhora e, em consequência, determino a intimação da parte executada para tomar ciência e manifestar-se, nos termos do §3º do art. 854, CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará em favor da parte exequente. ".
Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA CÂMARA DA FONSÊCA BELMONT - PB19353, MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO - PB13338-B Prazo: 05 (cinco) dias JOÃO PESSOA-PB, em 4 de março de 2024 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
04/03/2024 21:04
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2024 15:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/03/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 00:31
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
25/02/2024 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:33
Decorrido prazo de GILDO CUNHA CAVALCANTI em 05/02/2024 23:59.
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12/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:55
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
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10/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 01:11
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO CARVALHO em 31/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 22:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 13:34
Outras Decisões
-
04/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 22:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2023 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 09:16
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO CARVALHO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2023 09:41
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO CARVALHO em 17/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO CARVALHO em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 07:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2023 15:58
Conclusos para despacho
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29/01/2023 15:58
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2023 19:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/01/2023 07:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/01/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 07:47
Conclusos para despacho
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18/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/07/2022 13:40 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:56
Juntada de informação
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19/04/2022 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 13/07/2022 13:40 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/04/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
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08/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 12:26
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/03/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 12:24
Juntada de Certidão oficial de justiça
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16/03/2022 06:42
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 06:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2022 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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