TJPB - 0003398-85.1994.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003398-85.1994.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que a penhora pelo sistema sisbajud restou inexitosa, id.77631469.
Instada a se manifestar o causídico JOSÉ FERNANDES requereu a desconsideração da pessoa jurídica, nos autos dessa ação de cumprimento de sentença, e não indicou bens passíveis de penhora.
Aduz que a única possibilidade e permitir-se a desconsideração da pessoa jurídica, e com isso buscar-se o bloqueio das contas dos proprietários da executada ou das empresas que são administradas pela HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO-FINANCEIRAS – COLDEX FRIGOR.
Inicialmente cumpre ressaltar que os sócios não integraram a presente lide.
Pois bem.
O pedido de desconsideração da pessoa jurídica deve ser formulado com fulcro no art. 50 do C.C, ou seja, de forma autônoma e quando houver abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, fatos esses que devem ser efetivamente descritos na inicial do incidente.
Trata-se de um redirecionamento da ação ao sócio ou empresa, acarretando a sua responsabilização patrimonial, ou seja, trata-se do acionamento do sócio para que este pague dívida originalmente titularizada pela pessoa jurídica de que faz parte, consistindo no seu acionamento judicial.
Nesse sentido: “(...) I)"em se tratando de relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas"( AgIntAgREsp n. 120.965, Min.
Raul Araújo); II)" a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que se trata de medida excepcional e está subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial "( AgIntAgREsp n. 402.857, Min.
Maria Isabel Gallotti). ( AI n. 4021992-13.2017.8.24.0000, de Joaçaba, rel.
Des.
Newton Trisotto, j. 8.2.2018).
Frise-se que, este juízo anteriormente já se pronunciou sobre o pleito, id.70841274.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de penhora de bens de sócios da executada Coldex Frigor Equipamentos, por inadequação da via eleita, e em consequência suspendo a execução (CPC, art. 921, III) pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende a prescrição (§1º).
Transcorrido o prazo do §1º sem que sejam localizados bens penhoráveis, desde já, ORDENO o arquivamento dos autos após a certificação da negativação da constrição (§ 2º); contudo, poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis (§3º).
Intime-se a parte exequente desta decisão.
O credor fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, sem necessidade de nova intimação (§4º).
Intime-se e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de fevereiro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
22/02/2024 13:10
Determinada diligência
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22/02/2024 13:10
Outras Decisões
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22/02/2024 13:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:48
Decorrido prazo de OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2023 16:28
Deferido em parte o pedido de OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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09/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 03:53
Conclusos para despacho
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21/07/2023 03:53
Juntada de Informações
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13/06/2023 08:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2023 08:19
Determinada diligência
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25/05/2023 10:23
Conclusos para decisão
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24/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:02
Conclusos para despacho
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16/05/2023 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 18:13
Determinada diligência
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23/03/2023 18:13
Outras Decisões
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23/03/2023 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:12
Juntada de provimento correcional
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03/11/2022 23:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2022 11:41
Juntada de Informações
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20/08/2022 19:06
Conclusos para despacho
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20/08/2022 19:05
Juntada de Informações
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10/08/2022 13:50
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2022 11:46
Juntada de Informações
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09/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 16:28
Juntada de Informações
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12/05/2022 05:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 15:30
Conclusos para despacho
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30/09/2021 15:30
Juntada de Certidão
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30/09/2021 03:22
Decorrido prazo de HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA em 28/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:41
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE NOBREGA PIRES em 28/09/2021 23:59:59.
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04/08/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 03:05
Decorrido prazo de CARLOS PESSOA DE AQUINO em 14/07/2021 23:59:59.
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08/06/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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05/11/2020 17:17
Conclusos para despacho
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29/10/2020 20:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/10/2020 17:02
Conclusos para despacho
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29/10/2020 00:05
Homologada a Transação
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29/10/2020 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2020 19:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2019 15:14
Conclusos para despacho
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03/12/2019 15:13
Juntada de Certidão
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23/07/2019 07:23
Decorrido prazo de OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A em 22/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 07:23
Decorrido prazo de COLDEX FRIGOR EQUIPAMENTOS em 22/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2019 13:01
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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17/10/2018 11:52
Processo migrado para o PJe
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25/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2018
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25/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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25/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2018 NF 98/18
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25/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 09/2018 16:37 TJEJP51
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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03/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2016
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26/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 08/2016 D049374162001 12:30:56 007
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08/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 08/2016 OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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16/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 06/2015
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16/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 06/2015
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16/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 06/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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23/09/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 09/2013
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23/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 09/2013 AUTOS VISTA EXEQUENTE
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18/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2013
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11/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2013 INTIMACAO ORDENADA
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20/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 19: 03/2013 JUNTA COMERCIAL
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20/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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05/12/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 04122012
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05/12/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 04012013
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28/09/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 27102012
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21/09/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 21092012
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03/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03052012
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03/05/2012 00:00
Mov. [854] - RENOVE-SE O OFICIO 03052012
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27/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27042012
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27/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27042012
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13/09/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 13092010
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13/09/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 13092010
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23/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20082010
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23/08/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 20082010
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21/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21062010
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21/06/2010 00:00
Mov. [1233] - ABERTURA DE VOLUME 21062010
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21/06/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21062010
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17/06/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17062010
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17/06/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17062010
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24/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23052010
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24/05/2010 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 29052010
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20/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20052010 NF 37: 10
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13/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13052010
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13/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13052010
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22/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16042010
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22/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22042010
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18/03/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 18032010
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15/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15032010 NF 17: 10
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05/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05032010
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05/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05032010
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04/02/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04022010
-
04/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04022010
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20/01/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20012010
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20/01/2010 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 25012010
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18/01/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18012010 NF 1: 10
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10/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122009
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10/12/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10122009
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02/12/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02122009
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02/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02122009
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22/09/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22092009
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22/09/2009 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 26092009
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17/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17092009 NF 108: 9
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11/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11092009
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11/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11092009
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04/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04092009
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02/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01062009
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21/05/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20052009
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21/05/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 25052009
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16/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16052009 NF 84: 9
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11/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11052009
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11/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11052009
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15/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15042009
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25/03/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25032009
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25/03/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 30032009
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23/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23032009 NF 45: 9
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16/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16032009
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16/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16032009
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27/01/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19122008
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27/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27012009
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01/10/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30092008
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01/10/2008 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 05102008
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26/09/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26092008 NF 130: 8
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15/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12092008
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15/09/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12092008
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15/09/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12092008
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19/08/2008 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 15082008
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19/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19082008
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21/07/2008 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 17072008
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21/07/2008 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 21082008
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26/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25062008
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26/06/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 25062008
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19/06/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16062008
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19/06/2008 00:00
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Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 29052008
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27/05/2008 00:00
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Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14052008
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07/05/2008 00:00
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07/05/2008 00:00
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09/04/2008 00:00
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Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 07032008
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07/03/2008 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 14032008
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05/03/2008 00:00
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29/02/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29022008
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14/01/2008 00:00
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26/11/2007 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 26122007
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Mov. [664] - OFICIE-SE 05112007
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30/10/2007 00:00
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30/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30102007
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30/10/2007 00:00
Mov. [1199] - PEDIDO DEFERIDO EM PARTE 30102007
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30/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30102007
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01/10/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01102007
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27/09/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27092007 NF 115: 7
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25/09/2007 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 25092007
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25/09/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25092007
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14/08/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14082007
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14/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14082007
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30/05/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30052007
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28/05/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28052007 NF 63: 7
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16/05/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16052007
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11/05/2007 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 10052007
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23/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23042007
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23/04/2007 00:00
Mov. [577] - PENHORA AG SOLICITACAO BACENJU 23042007
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18/04/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18042007
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18/04/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18042007
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30/11/1994 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/1994
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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