TJPB - 0001432-47.2013.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 04:54
Decorrido prazo de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:38
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:38
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 09/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 05:37
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:25
Outras Decisões
-
06/03/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de RODOLFO NOBREGA DIAS em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 16:19
Nomeado perito
-
15/04/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:31
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0001432-47.2013.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados, isso porque não se tratam de valores incontroversos.
Ao contrário.
Inclusive o valor incontroverso depositado espontaneamente pela ré HIPERCARD já foi levantado no ID 80601818.
No mais, INTIMO a parte autora para se manifestar em 15 dias acerca da impugnação apresentada pela ré CVC ante a existência de acordo entre as partes e para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela ré HIPERCARD.
Anoto que a má-fé processual é passível de multa.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:46
Indeferido o pedido de ANTONIO JOSE FERNANDES MAIA (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES MAIA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 20:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2024 00:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001432-47.2013.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que o art. 789 do Código de Processo Civil vigente (CPC) é claro em informar que o devedor responde com todo o seu patrimônio quanto às suas obrigações exigidas e, também, tendo em vista que o art. 835, I, do CPC, é claro em falar da preferência de penhora quanto a dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, DEFIRO o pedido de penhora "online" e DETERMINO o bloqueio judicial, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros em nome do executado, no valor máximo da execução.
Realizado, com parcial sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo, determino: 1.
INTIMO os executados para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 857, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, EXPEÇA-SE ao exequente o valor de seu crédito, por alvará, com as cautelas necessárias; 3.
Sem prejuízo, INTIMO, desde já, o exequente para indicar bens ou requerer o que de direito, visando a plena satisfação de seu crédito.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:12
Decorrido prazo de LUCIANA PEDROSA DAS NEVES em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 01:28
Decorrido prazo de RODOLFO NOBREGA DIAS em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 08:29
Juntada de Alvará
-
11/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 19/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA PEDROSA DAS NEVES em 12/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 22:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 22:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/07/2020 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/07/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 02:00
Decorrido prazo de RODOLFO NOBREGA DIAS em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 12:53
Conclusos para despacho
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29/01/2020 01:58
Decorrido prazo de LARISSA ANGÉLICA DE SANTANA MADRUGA PONCE DE LEON AGUIAR em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:49
Decorrido prazo de LUCIANA PEDROSA DAS NEVES em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 01:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 00:56
Decorrido prazo de RODOLFO NOBREGA DIAS em 23/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 02:23
Decorrido prazo de ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 21/01/2020 23:59:59.
-
13/10/2019 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 22:12
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2019 22:12
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2019 18:35
Processo migrado para o PJe
-
07/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
07/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 08/2019 NF 137/1
-
07/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 07: 08/2019 11:18 TJEPFPN
-
06/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 06: 08/2019 P000549190441 08:19:37 HIPERCA
-
06/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2019 P000602190441 08:19:37 HIPERCA
-
24/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2019 P000602190441 08:50:27 HIPERCA
-
03/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 03: 07/2019 P000549190441 16:25:11 HIPERCA
-
06/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2019 NF 96/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
06/03/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 31: 01/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
15/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2017 P000172170441 10:39:52 ANTONIO
-
31/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2017 P000172170441 13:56:25 ANTONIO
-
17/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 04: 10/2016 00014324020138150411 ALHANDRA
-
04/10/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 04: 10/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 04/10/2016 000143247201
-
23/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09/09/2016 REMETA-SE COMARCA CONDE/PB
-
23/09/2016 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 23/09/2016 12:27 TJEAL22
-
19/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19/08/2016
-
21/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 21/07/2016 P001211160411 10:36:28 ANTONIO
-
01/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 01/07/2016 P001211160411 12:28:02 ANTONIO
-
20/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20/06/2016 NF PUBLICADA
-
16/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16/06/2016 NF 90/16
-
11/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11/03/2016 P000304160411 09:06:14 CVC BRA
-
25/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25/02/2016 P000304160411 17:59:53 CVC BRA
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2015 SET/2015
-
29/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29/04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/03/2015 MAR/2015
-
18/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO LAUDO PERICIAL 18/08/2014 PETICAO E CONTESTACAO
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18/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18/08/2014
-
04/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 04/07/2014
-
04/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04/07/2014
-
07/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01/04/2014 PETICAO AUTOR
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07/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 07/04/2014 CARTA DE CITACAO EXPEDIDA
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2013 SET/2013
-
22/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25/07/2013 CITACAO ORDENADA
-
18/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18/06/2013 TJECPD1
-
18/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18/06/2013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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