TJPB - 0870913-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0870913-88.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DONATO DE SANTANA LOPES, ANA MARIA DONATO DE SANTANA DESPACHO Vistos, etc.
Segue em anexo resultado da pesquisa SISBAJUD.
Intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:39
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:39
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2025 10:39
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO - CNPJ: 26.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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04/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0870913-88.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DONATO DE SANTANA LOPES, ANA MARIA DONATO DE SANTANA DECISÃO Vistos, etc.
Concedo o prazo suplementar requerido pelo exequente ao id. 101023194.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 10:35
Deferido o pedido de
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02/01/2025 01:27
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0870913-88.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação do novo patrono da parte autora, TADEU LEAL REIS DE MELO, feito ao id. 99330091, devendo o cartório realizar sua inclusão.
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre os documentos de id. 91894074 e 91894855.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:12
Determinada diligência
-
09/09/2024 15:12
Deferido o pedido de
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09/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/07/2024 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ANA MARIA DONATO DE SANTANA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DONATO DE SANTANA LOPES em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 08:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2024 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870913-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:56
Determinada a citação de ANA MARIA DONATO DE SANTANA - CPF: *70.***.*49-04 (EXECUTADO) e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (TERCEIRO INTERESSADO)
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15/01/2024 17:56
Determinada diligência
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10/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
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10/01/2024 17:29
Juntada de informação
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28/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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