TJPB - 0833653-21.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIANA DE SALLES LEANDRO CAMARGO em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO para fins de movimentação no PJE, que o presente feito encontra-se em ordem cronológica para cumprimento do despacho retro, no tocante à realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD E SIEL, em razão do grande volume de processos com a mesma deliberação judicial. -
15/08/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 19:04
Determinada diligência
-
23/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSÉ ADELFO AZEVEDO MENEZES em 29/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/03/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833653-21.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 07:36
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 07:36
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:23
Determinada a citação de MARIA GORETE DE LIMA - CPF: *81.***.*55-20 (REU) e JOSÉ ADELFO AZEVEDO MENEZES (REU)
-
06/02/2025 17:23
Determinada diligência
-
24/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833653-21.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 101337357, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:15
Juntada de Informações prestadas
-
10/09/2024 02:59
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE LIMA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:59
Decorrido prazo de JOSÉ ADELFO AZEVEDO MENEZES em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o encaminhamento do Ofício nº 233/2024 para a Diretoria do Fórum Cível. -
29/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:47
Juntada de Ofício
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de FABIANA DE SALLES LEANDRO CAMARGO em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:25
Publicado Diligência em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio de solicitação de desarquivamento do processo físico 200.2008.043.310-1 para o Arquivo Judicial deste Fórum Cível, conforme ID 79793424. -
07/05/2024 10:53
Juntada de diligência
-
24/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio de solicitação de desarquivamento do processo físico 200.2008.043.310-1 para o Arquivo Judicial deste Fórum Cível, conforme ID 79793424. -
22/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/07/2023 07:13
Juntada de Informações prestadas
-
30/06/2023 10:04
Juntada de Ofício
-
26/03/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:28
Juntada de Informações prestadas
-
05/04/2022 09:26
Juntada de Informações prestadas
-
27/09/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
15/04/2020 20:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 09:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/04/2020 21:06
Declarada incompetência
-
17/12/2019 14:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 23:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2017 16:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 00:25
Decorrido prazo de FABIANA DE SALLES LEANDRO CAMARGO em 23/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2016 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 14:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2016 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801006-21.2022.8.15.0171
Merivania Ramos Lacerda da Rocha
Municipio de Montadas
Advogado: Eneas Verissimo de Srujo Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2022 15:10
Processo nº 0802358-81.2022.8.15.0181
Antonio Rodrigues dos Santos
Municipio de Aracagi
Advogado: Humberto de Sousa Felix
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2023 12:06
Processo nº 0084728-68.2012.8.15.2003
Banco Bradesco
Valerio Canuto de Andrade
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2012 00:00
Processo nº 0000839-85.2014.8.15.0181
Wildton Lira Saraiva
Eronaldo Pereira da Silva
Advogado: Wilma Saraiva de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2014 00:00
Processo nº 0824666-88.2019.8.15.2001
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Valmir Nunes Goncalves
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2019 15:45