TJPB - 0802358-81.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 27/01/2025 23:59.
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03/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 23:34
Juntada de Ofício
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12/10/2024 22:13
Juntada de Ofício
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12/10/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 19/08/2024 23:59.
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04/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 12:42
Juntada de RPV
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18/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 17/04/2024 23:59.
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04/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802358-81.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACAGI.
Vistos, etc.
Arbitro os honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, considerando a majoração em face da interposição de recurso de apelação pela parte adversa, perfazendo a quantia de R$ 1.743,21 (Hum mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos).
Ainda, considerando que o valor executado não excede, individualmente, ao limite para pagamento por meio de RPV, arbitro os honorários da fase de execução em 10% (dez por cento) do valor da dívida principal, ou seja, R$ 1.162,14 (Hum mil, cento e sessenta e dois reais e quatorze centavos).
Sobre o tema, segue arresto do STJ: “PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
INCIDÊNCIA. 1.
Consoante o entendimento desta Corte, são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor – RPV. 2.
Agravo interno não provido.” (AgInt no REsp 1503410/SC, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/06/2019, DJe 27/06/2019) – sem grifo no original.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Em caso de pagamento, expeça-se o competente alvará.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento em se tratando de RPV, proceda-se ao sequestro da quantia indicada nos cálculos homologados via SISBAJUD.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias sobre o bloqueio.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:08
Outras Decisões
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01/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:43
Juntada de Certidão
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31/10/2023 06:42
Juntada de RPV
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06/09/2023 02:30
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SOUSA FELIX em 15/08/2023 23:59.
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12/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/07/2023 04:39
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 03/07/2023 23:59.
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21/04/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 02:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:01
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/04/2023 12:01
Declarada incompetência
-
11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 24/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/03/2023 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2023 10:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/02/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 19:56
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/02/2023 19:56
Declarada incompetência
-
25/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
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06/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:01
Conclusos para decisão
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06/02/2023 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2023 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2022 17:53
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:53
Juntada de Certidão de prevenção
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21/09/2022 23:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/09/2022 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2022 19:01
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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21/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 08:50
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 13/07/2022 23:59.
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31/07/2022 09:01
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59.
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31/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 08:34
Julgado procedente o pedido
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15/06/2022 11:29
Conclusos para despacho
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08/06/2022 16:55
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/05/2022 10:27
Conclusos para despacho
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09/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 07:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (*33.***.*97-90).
-
09/05/2022 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/04/2022 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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