TJPB - 0842825-11.2021.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 13:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 14:58
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ROBERTA LIRA DIAS em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 12:09
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 12:09
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/09/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 01:33
Decorrido prazo de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI em 10/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 23:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0842825-11.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento] EXEQUENTE: POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI EXECUTADO: EDIVAN ARAUJO DE LIMA, ROBERTA LIRA DIAS Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " Citada a parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, requeira o impulsionamento do feito, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção em caso de inércia nos termos do art. 51, par. 1º, da Lei nº 9.099/1995. " .
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA - PB27740, FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - PB27705, GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - PB29325 JOÃO PESSOA-PB, em 17 de maio de 2024, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL , Técnico Judiciário . -
17/05/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:07
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 08:29
Deferido o pedido de
-
16/04/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:19
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0842825-11.2021.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Inadimplemento] EXEQUENTE: POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI EXECUTADO: EDIVAN ARAUJO DE LIMA Vistos, etc.
Defiro o pedido.
INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 10 (dez) dias, impulsione o feito conforme designado no último despacho, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:15
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0842825-11.2021.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Inadimplemento] EXEQUENTE: POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI EXECUTADO: EDIVAN ARAUJO DE LIMA Vistos, etc.
Novamente, conforme decisão já proferida em ID nº 72739222, cumpre esclarecer que a quebra do sigilo bancário é medida extrema, uma vez que vulnera os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada, devendo ser deferida apenas quando for imprescindível.
Sendo as movimentações financeiras da parte protegidas por sigilo, somente poderá ser levantado em situações de extrema excepcionalidade, desde que demonstrada a real utilidade da medida ou haja fundada suspeita de fraude à execução, sendo que a insuficiência de recursos para pagamento da dívida não configura conduta fraudulenta do devedor.
Inexistindo elementos que demonstrem que o resultado da pesquisa possa, de fato, ser útil para a satisfação do débito, não se justifica a quebra de sigilo bancário de movimentações financeiras do devedor, motivo pelo qual INDEFIRO o pleito.
INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique novas medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 10:29
Indeferido o pedido de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:38
Sentença desconstituída
-
23/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 11:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/08/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2023 00:59
Decorrido prazo de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI em 24/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:20
Decorrido prazo de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI em 01/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:08
Indeferido o pedido de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:44
Juntada de Alvará
-
18/07/2022 14:42
Juntada de Alvará
-
18/07/2022 14:41
Juntada de Alvará
-
18/07/2022 14:41
Juntada de Alvará
-
11/07/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 19:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/06/2022 14:20
Decorrido prazo de EDIVAN ARAUJO DE LIMA em 01/06/2022 23:59.
-
05/05/2022 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2022 19:46
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 13:04
Juntada de citação
-
17/11/2021 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 21:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 21:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/11/2021 21:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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