TJPB - 0823042-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 08:17
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:45
Determinado o arquivamento
-
18/03/2024 09:45
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIANA FERNANDES VIEIRA DE MELO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE FERNANDES VIEIRA DE MELO em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823042-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 86134108, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823042-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 85930584, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:59
Juntada de carta
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23/01/2024 15:56
Juntada de carta
-
23/01/2024 15:53
Juntada de carta
-
23/01/2024 15:49
Juntada de carta
-
22/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/10/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 21:49
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 10:13
Determinado o arquivamento
-
04/07/2023 10:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/06/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 08:52
Juntada de carta
-
07/06/2023 13:28
Determinada diligência
-
22/05/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:02
Determinada diligência
-
03/05/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:40
Determinada diligência
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05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/03/2023 23:59.
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31/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 18:41
Conclusos para despacho
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31/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 20:46
Determinada diligência
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05/07/2022 13:05
Conclusos para despacho
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04/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 08:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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21/04/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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