TJPB - 0805192-57.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 15:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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24/02/2025 09:44
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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08/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0805192-57.2021.8.15.2003; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
EXECUTADO: IVANILDA AFONSO VITORINO.
DESPACHO Antes de decidir acerca do pedido de arresto, intime o exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
11/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:37
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/08/2024 09:17
Deferido o pedido de
-
13/08/2024 09:17
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
13/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:21
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0805192-57.2021.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: IVANILDA AFONSO VITORINO DECISÃO
Vistos.
Já foram procedidas tentativas de busca e apreensão e citação da ré IVANILDA AFONSO VITORINO, nos respectivos endereços: Rua Adison Pereira da Silva, 319, Ernesto Geisel, João Pessoa/PB, CEP 58075-639; Rua Alzira Gomes de Lima, 95, Funcionários, João Pessoa/PB, CEP: 58079-730; Rua Telegrafista Chateubriand Brasil Filho, 700, 203, Muçumagro, João Pessoa/PB, CEP: 58066-120; Em atenção ao princípio da cooperação, procedi com consulta sobre eventuais endereços da promovida no sistema Sisbajud, conforme anexo.
Pois bem.
A presente ação de busca e apreensão foi ajuizada em 01 de outubro de 2021, ou seja, há mais de 02 anos, sem que a ré e o veículo tenham sido encontrados.
Dispõe o art. 4º do Decreto-Lei 911/69 que "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil." Contudo, a parte autora insiste na apreensão do bem, reiterando pedidos de pesquisas de endereços.
Não pode a ação se arrastar por vários anos sem que tenha havido o aperfeiçoamento da relação processual, mediante apreensão do bem e citação da parte ré.
Destarte, derradeiramente, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar qual endereço da parte ré e o local onde se encontra o veículo, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou manifestar interesse na conversão da busca e apreensão em execução.
Caso indicado endereço preciso e recolhidas as diligências, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação.
Caso opte pela conversão da ação em execução, deverá acostar planilha atualizada e discriminada do débito, bem como recolher as diligências com mandado/postais e indicar endereço para fins de citação da executada.
I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
03/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:47
Outras Decisões
-
27/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0805192-57.2021.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: IVANILDA AFONSO VITORINO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
21/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 17:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:57
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
18/10/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 08:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 05:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 10:54
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 22:33
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:06
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
-
04/10/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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