TJPB - 0801828-80.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:08
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:50
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2025 12:20
Juntada de Alvará
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14/05/2025 12:20
Juntada de Alvará
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10/05/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 05:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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27/03/2025 06:34
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:12
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801828-80.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
24/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 08:35
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:34
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANKLIN HENRIQUES RODRIGUES DE FREITAS em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:46
Recebidos os autos
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03/12/2024 08:46
Juntada de Certidão de prevenção
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30/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2024 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:32
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2024 11:14
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 00:10
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:03
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 07:43
Conclusos para despacho
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03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de FRANKLIN HENRIQUES RODRIGUES DE FREITAS em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:03
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 22:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/11/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 22:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANKLIN HENRIQUES RODRIGUES DE FREITAS - CPF: *34.***.*27-35 (AUTOR).
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13/11/2023 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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