TJPB - 0800835-19.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/02/2025 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/02/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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14/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/02/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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19/06/2024 12:20
Recebidos os autos.
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19/06/2024 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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19/06/2024 11:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/06/2024 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 07:02
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:20
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800835-19.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Bancários] Vistos, etc.
Considerando a documentação constante dos autos que evidenciam a condição financeira do promovente, defiro parcialmente o pedido de AJG, ficando dispensados 90% (noventa por cento) do valor das custas iniciais, sem prejuízo do pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça, o que faço na forma do art. 98, § 5º, NCPC.
Assim, intime-se o(a) demandante através de seu causídico habilitado, para recolher o valor das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
21/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSEFA ALVES DE SOUZA - CPF: *62.***.*03-00 (AUTOR)
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09/02/2024 08:07
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA ALVES DE SOUZA (*62.***.*03-00).
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08/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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