TJPB - 0815887-18.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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26/01/2025 09:46
Juntada de Petição de resposta
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11/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:15
Determinada diligência
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18/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 05:57
Conclusos para despacho
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03/10/2024 18:41
Juntada de Petição de resposta
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18/09/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2024 06:45
Conclusos para despacho
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04/05/2024 19:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de MILTON MARQUES DE OLIVEIRA MELO FILHO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815887-18.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 86119042, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 23:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815887-18.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 17:51
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:51
Juntada de despacho
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04/08/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
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03/07/2023 09:25
Recebidos os autos
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03/07/2023 09:25
Juntada de Certidão de prevenção
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24/06/2021 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2021 23:03
Outras Decisões
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26/05/2021 23:03
Determinada diligência
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26/05/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 14:08
Conclusos para despacho
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05/02/2021 02:12
Decorrido prazo de MILTON MARQUES DE OLIVEIRA MELO FILHO em 04/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/01/2021 18:13
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2020 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/11/2020 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2020 10:45
Conclusos para despacho
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20/02/2020 09:44
Juntada de Petição de resposta
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20/02/2020 00:35
Decorrido prazo de MILTON MARQUES DE OLIVEIRA MELO FILHO em 19/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 01:01
Decorrido prazo de MILTON MARQUES DE OLIVEIRA MELO FILHO em 13/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 17:34
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2019 19:55
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2019 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2019 14:55
Audiência conciliação realizada para 13/11/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/10/2019 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU em 14/10/2019 23:59:59.
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20/10/2019 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU em 14/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 00:31
Decorrido prazo de MILTON MARQUES DE OLIVEIRA MELO FILHO em 17/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2019 16:07
Expedição de Mandado.
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25/09/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 16:01
Audiência conciliação designada para 13/11/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/08/2019 18:44
Recebidos os autos.
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01/08/2019 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/06/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 15:08
Conclusos para despacho
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06/05/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/04/2018 10:31
Conclusos para despacho
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31/07/2017 10:02
Juntada de Petição de resposta
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28/07/2017 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2017 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/03/2017 10:17
Conclusos para decisão
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30/03/2017 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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