TJPB - 0834951-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento no dia 25/11/2025, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta, com aviso de recebimento, que deverá ser juntado aos autos em até 03 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455). -
21/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/11/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
30/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 03:42
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 23:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 23:25
Juntada de Petição de procuração
-
06/05/2025 15:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GILSON PRAZERES DA CUNHA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:52
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:52
Decorrido prazo de GILSON PRAZERES DA CUNHA em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:47
Decorrido prazo de GILSON PRAZERES DA CUNHA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:03
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
20/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 08:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 22:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 13/03/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
11/03/2025 19:49
Outras Decisões
-
11/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
01/11/2024 18:07
Determinada diligência
-
17/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de GILSON PRAZERES DA CUNHA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:39
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834951-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 01:25
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:22
Decorrido prazo de GILSON PRAZERES DA CUNHA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se autor para impugnar a contestação, em 15 dias. -
16/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:32
Determinada diligência
-
09/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 01:01
Decorrido prazo de GILSON PRAZERES DA CUNHA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:01
Decorrido prazo de JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO em 21/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:49
Determinada diligência
-
24/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:35
Decorrido prazo de GILSON PRAZERES DA CUNHA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:35
Decorrido prazo de JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO em 29/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/03/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de GILSON PRAZERES DA CUNHA em 15/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834951-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/02/2024 16:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/02/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2024 07:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:05
Decorrido prazo de JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:10
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 22:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/02/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/09/2023 20:13
Recebidos os autos.
-
20/09/2023 20:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/09/2023 20:13
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 20:11
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:36
Deferido o pedido de
-
04/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 06:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILSON PRAZERES DA CUNHA - CPF: *27.***.*72-02 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2023 18:13