TJPB - 0805826-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:14
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 04:10
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:10
Decorrido prazo de BRUNO PALMA QUEIROZ em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:17
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805826-54.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: BRUNO PALMA QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: ALANNA TASSIANE ALVES PISSINATI - PB32566 -B REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A Advogado do(a) REU: EDUARDO FRAGA - BA10658 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
08/08/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 09:39
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2024 11:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/04/2024 02:57
Decorrido prazo de BRUNO PALMA QUEIROZ em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 00:31
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805826-54.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: BRUNO PALMA QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: ALANNA TASSIANE ALVES PISSINATI - PB32566 -B REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:14
Publicado Expediente em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º,2º E 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] 0805826-54.2024.8.15.2001 AUTOR: BRUNO PALMA QUEIROZ REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães_**, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO RÉU DESPACHO/DILIGENCIA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cível 1º, 2º e 3º, expeço o presente Expediente de Intimação para que cumpra ou se manifeste sobre o seguinte teor: ' Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação." JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O endereço: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020515365968900000080139937 2 procuracao Procuração 24020515370230100000080139938 3 rg Documento de Identificação 24020515370416600000080139939 4 comp residencia Documento de Comprovação 24020515370711700000080139941 5 voo original Documento de Comprovação 24020515370945400000080139943 6 tentativa check in e ligações Documento de Comprovação 24020515371367000000080139945 7 gasto transporte Documento de Comprovação 24020515371552800000080139948 8 perda hotel Documento de Comprovação 24020515371844100000080139949 9 parques perdidos Documento de Comprovação 24020515372069600000080139951 10 programacao viagem influencer Documento de Comprovação 24020515372337800000080139953 11 passagem volta perdida Documento de Comprovação 24020515372548600000080139954 12 conversao dolar em real parques Documento de Comprovação 24020515372766100000080139956 12 conversao valor hotel em reais Documento de Comprovação 24020515372973100000080139958 Despacho Despacho 24020710253466000000080165961 -
21/02/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:30
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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