TJPB - 0800312-98.2017.8.15.0471
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:45
Juntada de Petição de resposta
-
26/02/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2024 00:09
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800312-98.2017.8.15.0471 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que foi procedido o sequestro de valores para a satisfação da obrigação [Num. 76063119], tendo referida quantia já sido transferida para conta judicial, (ID 77350298).
Instado a se manifestar, a parte autora requer a liberação dos valores consignados, destacando-se a verba honorária contratual [Num. 78334386].
Não vislumbro, na espécie, óbice que se destaque os honorários na forma pretendida.
Com efeito, o causídico acosta o contrato de prestação de serviços [Num. 9414322].
Assim, dou por cumprida a obrigação, extinguindo a execução do julgado nos termos do art. 924, II, do CPC e, defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), e determino a expedição de Alvarás em separado.
Dispensada a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput).
Registro eletrônico.
Intimem-se as partes por expediente eletrônico.
Com o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: 1) oficie-se para fins de transferência do valor depositado, em nome da parte autora; e outro em nome de seu Advogado para levantamento dos seus honorários, observando-se os dados bancários informados nos autos. 2) Certifique-se a necessidade do recolhimento das custas processuais e, sendo o caso, intime-se a parte vencida (expediente eletrônico) para efetuar o adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (Provimento CGJ-TJPB nº 91/2023). 3) Após tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:49
Expedido alvará de levantamento
-
21/02/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 23:10
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:41
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:33
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:29
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2023 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2023 22:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:37
Juntada de Petição de parecer
-
26/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:53
Conclusos para despacho
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26/09/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:24
Deferido o pedido de
-
26/08/2022 16:14
Conclusos para despacho
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15/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 18:37
Juntada de RPV
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17/03/2022 10:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
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16/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
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29/10/2021 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:39
Outras Decisões
-
27/07/2021 08:32
Conclusos para despacho
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26/07/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 19:38
Indeferido o pedido de ADRIANO SOARES DE SOUZA - CPF: *93.***.*60-70 (EXEQUENTE)
-
07/07/2021 10:06
Conclusos para despacho
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05/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:18
Conclusos para despacho
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21/06/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 01:38
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 26/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 12:17
Juntada de Certidão
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25/11/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 17:27
Juntada de Alvará
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26/10/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 10:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/09/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 09:02
Conclusos para despacho
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24/09/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 20:03
Conclusos para despacho
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24/08/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 21:35
Conclusos para despacho
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30/07/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2020 00:42
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 05/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 17:44
Conclusos para despacho
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26/05/2020 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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11/02/2020 11:57
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2019 12:08
Conclusos para despacho
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21/10/2019 12:08
Transitado em Julgado em 18 de Outubro de 2019
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21/10/2019 12:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/10/2019 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PEREIRA em 17/10/2019 23:59:59.
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29/09/2019 00:12
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 25/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 03:11
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO NUNES em 12/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2019 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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13/03/2018 10:58
Conclusos para despacho
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24/01/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/01/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2017 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2017 14:43
Expedição de Mandado.
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15/09/2017 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2017 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2017 10:53
Conclusos para despacho
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28/08/2017 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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