TJPB - 0833360-12.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:20
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MAYARA HELENNA VERISSIMO DE FARIAS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE OSIRIS PEREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de WILMA JERONIMO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:34
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833360-12.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro, em parte, o pedido autoral. É que ao calcular o valor já levantado, a autora levou em consideração tão somente dois dos quatro alvarás expedidos.
Tem-se, portanto, que o valor a ser descontado é de R$ 759,19, e não R$ 609,88.
Segue, então, extrato do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, com ordem de bloqueio de R$ 65.819,19 das contas do primeiro promovido.
Voltem-me os autos conclusos em 03.03.2025 para consulta.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
31/01/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:08
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0833360-12.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: MAYARA HELENNA VERISSIMO DE FARIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYARA HELENNA VERISSIMO DE FARIAS - PB17738 EXECUTADO: JOSE OSIRIS PEREIRA DE SOUZA, WILMA JERONIMO DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871, GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119 DESPACHO
Vistos.
Antes de apreciar o pedido retro, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada de cálculos referente ao saldo remanescente.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:13
Juntada de Alvará
-
06/05/2024 11:08
Juntada de Alvará
-
06/05/2024 11:08
Juntada de Alvará
-
06/05/2024 11:08
Juntada de Alvará
-
08/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:02
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833360-12.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De fato, a mudança de endereço não comunicada nos autos configura ofensa a um dos deveres das partes (art. 77, V, CPC), devendo a intimação encaminhada para o endereço de origem ser considerada válida (art. 513, § 3º, CPC).
Assim, o primeiro promovido também deve ser dado por intimado.
Quanto ao pedido da parte autora, defiro apenas em parte, ressaltando, no tocante ao registro de imóveis, que ela tem totais condições de realizar tal busca, sem a necessidade de utilização do Judiciário para tanto.
Assim, segue extrato do SISBAJUD com transferência para conta judicial dos valores anteriormente bloqueados (ID nº 76718059).
Seguem extratos, ainda, do RENAJUD e do INFOJUD, conforme requerido.
Manifeste-se a autora em 10 dias, devendo, na oportunidade, apresentar seus dados bancários para levantamento do valor já penhorado.
Com os dados, expeça-se alvará em favor da autora e venham-me os autos conclusos para nova análise.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
21/02/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/08/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE OSIRIS PEREIRA DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:37
Decorrido prazo de WILMA JERONIMO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de MAYARA HELENNA VERISSIMO DE FARIAS em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 05:10
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:31
Outras Decisões
-
26/05/2023 08:45
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:00
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:57
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 11:36
Juntada de Petição de informação
-
10/02/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:13
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
08/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de MAYARA HELENNA VERISSIMO DE FARIAS em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:29
Juntada de Petição de informação
-
23/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2022 00:11
Juntada de provimento correcional
-
27/07/2022 12:06
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 01:13
Decorrido prazo de WILMA JERONIMO DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 09:15
Juntada de informação
-
26/05/2022 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2022 11:19
Juntada de
-
26/05/2022 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 20/06/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/05/2022 14:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/06/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/05/2022 14:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/05/2022 06:06
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 16/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 07:18
Decorrido prazo de MAYARA HELENNA VERISSIMO DE FARIAS em 13/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 08:30
Juntada de Petição de informação
-
26/04/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 11:40
Juntada de diligência
-
21/04/2022 22:29
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 21:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/03/2022 09:37
Recebidos os autos.
-
21/03/2022 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/01/2022 08:41
Outras Decisões
-
12/01/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 04:04
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:22
Determinada diligência
-
23/07/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 08:56
Determinada diligência
-
23/04/2021 08:56
Indeferido o pedido de MAYARA HELENNA VERISSIMO DE FARIAS - CPF: *66.***.*98-83 (AUTOR)
-
22/04/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2021 01:22
Decorrido prazo de WILMA JERONIMO DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 08:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/03/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 18:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/12/2020 22:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 06:48
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 13:09
Deferido o pedido de
-
13/11/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2020 09:50
Juntada de Petição de carta
-
04/11/2020 12:13
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 23:06
Deferido o pedido de
-
19/10/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 23:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 01:28
Decorrido prazo de JOSE OSIRIS PEREIRA DE SOUZA em 08/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 08:37
Juntada de Petição de carta
-
13/07/2020 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2020 20:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/07/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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