TJPB - 0854780-73.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES QUARESMA DE SOUSA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 00:01
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0854780-73.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES QUARESMA DE SOUSA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes (id. 121075763), com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas pagas.
Honorários na forma do acordo.
P.R.I.
Ante a renúncia das partes ao prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
28/08/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 07:13
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 05:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:07
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854780-73.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se o banco executado para apresentar extrato atualizado e detalhado do débito, contendo os valores cobrados a título de encargos moratórios, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Com a juntada, intime-se a parte exequente para refazer os cálculos do presente cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
16/04/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0854780-73.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Financiamento de Produto] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES QUARESMA DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA - PB12236 EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a autora sobre a petição do Id 94065173, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:12
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0854780-73.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Financiamento de Produto] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES QUARESMA DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA - PB12236 EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o banco sobre a petição do Id 8668280, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/07/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0854780-73.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Financiamento de Produto] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES QUARESMA DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA - PB12236 EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca do extrato apresentado pelo banco, devendo refazer seus cálculos em 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:01
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 12:07
Determinada diligência
-
14/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:02
Juntada de informação
-
13/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES QUARESMA DE SOUSA em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 08:50
Determinada diligência
-
03/05/2023 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 08:45
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 08:57
Juntada de informação
-
30/08/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:53
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:49
Juntada de cálculos
-
08/08/2022 09:44
Juntada de informação
-
10/06/2022 02:11
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 07:53
Transitado em Julgado em 07/03/2022
-
08/03/2022 05:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES QUARESMA DE SOUSA em 07/03/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 01:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 01:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES QUARESMA DE SOUSA em 17/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES QUARESMA DE SOUSA em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2021 06:54
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 04:18
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 30/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 01:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:25
Juntada de Petição de carta
-
01/02/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES QUARESMA DE SOUSA em 15/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 16:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES QUARESMA DE SOUSA (*07.***.*88-20).
-
12/11/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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