TJPB - 0817379-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 14:41
Juntada de Alvará
-
29/04/2024 14:41
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:37
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0817379-35.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde a parte executada efetuou o pagamento da condenação. É o Relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a executado efetuado o adimplemento da dívida, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará em favor da autora, no valor de R$ 6.146,54 (seis mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o DJO anexado ao id. 88811552.
Intime-se a exequente para informar, no prazo de cinco dias, seus dados bancários para expedição do alvará.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Autos ao arquivo.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data definida no sistema.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/04/2024 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 21:21
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817379-35.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, juntar o comprovante de depósito judicial (DJO) nos autos, sob pena de adoção das medidas constritivas.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 19:23
Determinada Requisição de Informações
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02/04/2024 20:21
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:29
Juntada de Petição de resposta
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15/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0817379-35.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
13/03/2024 11:24
Determinada diligência
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13/03/2024 01:31
Conclusos para despacho
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13/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
12/03/2024 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 03:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 03:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 03:15
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de LEGIANE DIAS DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de PATRICK CANTAREIRO SUYTI em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:01
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0817379-35.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: LEGIANE DIAS DOS SANTOS PROMOVIDO: PATRICK CANTAREIRO SUYTI SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/02/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2023 04:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2023 21:38
Juntada de Petição de alegações finais
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01/09/2023 15:55
Juntada de Petição de alegações finais
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31/08/2023 12:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/08/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/08/2023 10:27
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 17:55
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 22:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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16/07/2023 18:26
Determinada diligência
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16/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/08/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/06/2023 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/06/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/06/2023 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 08:28
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2023 14:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/05/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 13:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/06/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 06:46
Conclusos para despacho
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29/05/2023 17:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/05/2023 00:10
Publicado Aviso de Recebimento em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/05/2023 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/05/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2023 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/05/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/04/2023 21:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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