TJPB - 0812460-08.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 107049473 Por RICARDO DA SILVA BRITO Em 03/02/2025 19:13:36 Tipo de Documento Decisão Documento Decisão Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859340-92.2019.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por GINALDO CANDIDO COELHO, já qualificado nos autos, em face do Banco do Brasil S/A, também qualificado.. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 03 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 19:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:22
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIZETE MONTEIRO DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812460-08.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da impugnação aos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812460-08.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Em face da ausência de proposta de honorários, intime-se o perito para apresentá-la no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar.
João Pessoa, 13 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
07/11/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812460-08.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Em face da ausência de proposta de honorários, intime-se o perito para apresentá-la no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar.
João Pessoa, 13 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
18/09/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:55
Determinada diligência
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16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
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25/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
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15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812460-08.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/01/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 08:06
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 08:36
Conclusos para despacho
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28/09/2023 08:30
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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06/05/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIZETE MONTEIRO DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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20/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2021 00:58
Decorrido prazo de MARIZETE MONTEIRO DE SOUZA em 19/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 16:04
Conclusos para despacho
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14/12/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 11:18
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2020 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 17:23
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 17:07
Conclusos para despacho
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27/02/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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