TJPB - 0860394-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 07:01
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:01
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0860394-54.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DAMIAO DIAS SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/02/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 15:18
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2024 17:38
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:38
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2023 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2023 10:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2023 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 23:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/10/2023 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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