TJPB - 0808180-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 11:02
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:02
Juntada de Certidão de prevenção
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08/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 05:53
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808180-52.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:36
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 00:37
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:17
Determinado o arquivamento
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26/11/2024 18:17
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:26
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808180-52.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:51
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELI DE LIMA BORBA - CPF: *79.***.*79-96 (AUTOR).
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02/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:46
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808180-52.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a petição inicial sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
20/02/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 22:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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