TJPB - 0871109-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 17:11
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 17:10
Juntada de Alvará
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17/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 19:25
Expedido alvará de levantamento
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19/08/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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26/07/2024 00:56
Decorrido prazo de CAIRO GONCALVES SOARES em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
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15/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2024 04:28
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLUE SUNSET HOME SERVICE em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:09
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0871109-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para anexar, no prazo de cinco dias, os cálculos do valor da execução almejado na petição de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo, conclusos para tentativa de penhora no Sisbajud.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 04:48
Conclusos para despacho
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17/04/2024 04:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/04/2024 01:36
Decorrido prazo de CAIRO GONCALVES SOARES em 16/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLUE SUNSET HOME SERVICE em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 11:17
Determinada diligência
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17/03/2024 02:40
Conclusos para despacho
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15/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:28
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
08/03/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 09:30
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLUE SUNSET HOME SERVICE em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:46
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0871109-58.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: CONDOMINIO BLUE SUNSET HOME SERVICE PROMOVIDO: CAIRO GONCALVES SOARES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
20/02/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2024 11:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/02/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/01/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/02/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/12/2023 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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