TJPB - 0803503-48.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 20:58
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 20:56
Juntada de Alvará
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16/04/2024 20:49
Juntada de Alvará
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15/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 06:55
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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01/04/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:48
Expedido alvará de levantamento
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27/03/2024 10:48
Homologada a Transação
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25/03/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA HILDA LEITE DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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03/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0803503-48.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA HILDA LEITE DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; Advogado(s) do reclamante: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS Advogado(s) do reclamado: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 21 de fevereiro de 2024 De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
21/02/2024 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 01:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2023 01:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 01:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HILDA LEITE DE SOUZA - CPF: *29.***.*17-87 (AUTOR).
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16/10/2023 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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