TJPB - 0833242-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833242-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:07
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2025 19:07
Deferido o pedido de
-
24/07/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/04/2025 20:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/04/2025 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 23:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
26/03/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 14:32
Juntada de Petição de cota
-
28/02/2025 09:05
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 22:07
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/01/2025 21:16
Juntada de Petição de cota
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11/12/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 05/12/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/10/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de COPA AIRLINES em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2024 17:39
Juntada de Petição de informação
-
03/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/10/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
02/09/2024 21:59
Determinada diligência
-
02/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 23:09
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/06/2024 11:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/06/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/06/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 01:28
Decorrido prazo de COPA AIRLINES em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/05/2024 00:51
Decorrido prazo de FELIPPE MORAIS ARCO VERDE em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:37
Decorrido prazo de FELIPPE MORAIS ARCO VERDE em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 07:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 11/06/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/04/2024 07:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/04/2024 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:58
Recebidos os autos.
-
28/02/2024 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833242-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos de ID 85680903, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2023 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/09/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de FELIPPE MORAIS ARCO VERDE em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/06/2023 06:51
Recebidos os autos.
-
20/06/2023 06:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/06/2023 20:00
Determinada diligência
-
19/06/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 20:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a I. R. P. D. M. - CPF: *32.***.*93-74 (AUTOR).
-
31/05/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/05/2023 11:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/05/2023 11:56
Declarada incompetência
-
20/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2022 09:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:15
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/07/2022 16:15
Declarada incompetência
-
21/06/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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