TJPB - 0832938-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:45
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 SENTENÇA Nº do Processo: 0832938-66.2022.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL FERNANDO DE NORONHA EXECUTADO: JANIELSON DOS SANTOS PORTO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial em que persegue a parte exequente o pagamento de valores não adimplidos pela parte executada, decorrentes de taxas condominiais inadimplidas, nos termos do art. 784, X, do CPC.
Contudo, a parte exequente peticionou no último evento informando a quitação da dívida pela parte executada, sendo, por consequência, requerida a extinção do feito.
Desta forma, há de se extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, da Lei Adjetiva Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; EX POSITIS, por tudo que dos autos constam, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, em razão da quitação realizada, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 07:46
Juntada de Petição de resposta
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10/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FERNANDO DE NORONHA em 30/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:31
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/08/2023 10:10
Mandado devolvido para redistribuição
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30/08/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/08/2023 12:15
Mandado devolvido para redistribuição
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03/08/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:40
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:15
Processo Desarquivado
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27/06/2023 12:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 12:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/11/2022 09:43
Mandado devolvido para redistribuição
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15/11/2022 09:43
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
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06/11/2022 13:47
Transitado em Julgado em 06/11/2022
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06/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
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06/11/2022 13:44
Expedição de Mandado.
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06/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/10/2022 13:56
Conclusos para despacho
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19/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2022 00:51
Decorrido prazo de JANIELSON DOS SANTOS PORTO em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 16:52
Conclusos para decisão
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13/09/2022 16:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/09/2022 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 20:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/08/2022 14:39
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2022 23:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 14:33
Mandado devolvido para redistribuição
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28/06/2022 14:33
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 19:51
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 21:06
Determinada diligência
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21/06/2022 18:18
Conclusos para despacho
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21/06/2022 18:18
Juntada de Certidão
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19/06/2022 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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