TJPB - 0829286-75.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829286-75.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 117301237 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 23:37
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 19:03
Determinada diligência
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11/04/2025 07:23
Conclusos para despacho
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11/04/2025 07:23
Processo Desarquivado
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18/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 12:23
Determinado o arquivamento
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05/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
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28/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ALDAIR JOSE DE SOUSA CORREIA em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:53
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829286-75.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID 86415755, tendo em vista que este juízo apenas deferiu a gratuidade judiciária parcial para ingressar com a demanda, não se estentendo as custas e emolumentos cartorários.
Intime-se o demandante, para em 5(cinco) dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
04/03/2024 10:26
Determinada diligência
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04/03/2024 10:26
Indeferido o pedido de ALDAIR JOSE DE SOUSA CORREIA - CPF: *09.***.*52-41 (EXEQUENTE)
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01/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
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29/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829286-75.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar quanto a resposta do ofício.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
19/02/2024 16:30
Determinada diligência
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06/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
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29/09/2023 07:43
Juntada de Ofício
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30/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:50
Determinada diligência
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26/05/2023 09:50
Deferido o pedido de
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24/05/2023 21:13
Conclusos para despacho
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24/05/2023 21:13
Juntada de Certidão
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18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCELA MORAIS DE ARAUJO LIMA em 17/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:31
Juntada de Petição de comunicações
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15/02/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:18
Determinada diligência
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06/10/2022 13:18
Outras Decisões
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05/10/2022 07:41
Conclusos para decisão
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20/08/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 22:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2022 00:42
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
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21/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 11:34
Processo Desarquivado
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21/06/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
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17/06/2022 11:09
Transitado em Julgado em 20/05/2022
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09/06/2022 11:38
Decorrido prazo de ANA TEREZA SOARES DE MARIA em 20/05/2022 23:59.
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09/06/2022 11:37
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
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02/06/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 09:55
Determinado o arquivamento
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08/04/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2022 18:16
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 05:14
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 05:14
Decorrido prazo de ANA TEREZA SOARES DE MARIA em 03/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:53
Conclusos para despacho
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01/02/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2022 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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19/01/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2021 11:02
Juntada de Petição de comunicações
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18/11/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 17:41
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 06:23
Conclusos para despacho
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06/10/2021 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 12:22
Conclusos para despacho
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29/09/2021 12:22
Juntada de Certidão
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23/09/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 19:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALDAIR JOSE DE SOUSA CORREIA - CPF: *09.***.*52-41 (AUTOR).
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24/08/2021 11:46
Conclusos para despacho
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13/08/2021 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 23:28
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2021 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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