TJPB - 0813794-43.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de GRACA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDA RIVERA em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:39
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0813794-43.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO a penhora ON LINE dos valores executados na Petição de id 104537988. 2.
Efetivado o bloqueio, transfira-se o respectivo valor para a conta corrente indicada no ID 104537988, arquivando-se os autos com baixa na dist.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 21 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
21/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:44
Determinado o arquivamento
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21/07/2025 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 20:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:53
Decorrido prazo de GRACA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 21:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDA RIVERA em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 08:16
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 12:42
Outras Decisões
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08/02/2025 18:14
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDA RIVERA em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813794-43.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813794-43.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 05:57
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDA RIVERA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:21
Determinado o arquivamento
-
10/10/2024 13:21
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 22:18
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDA RIVERA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:34
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0813794-43.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o auto de vistoria de ID 78180868 e documentos que o acompanham (ID 78180868 a 78180868). 2.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
20/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:04
Determinada diligência
-
06/10/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:06
Juntada de Petição de resposta
-
24/08/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 21:09
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 20:27
Determinada diligência
-
23/02/2023 23:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:57
Decorrido prazo de GRACA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2022 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/09/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/08/2022 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE GARCIA FIGUEIREDO em 29/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:48
Decorrido prazo de REBECA HENRIQUES DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 14:03
Juntada de Petição de resposta
-
11/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/08/2022 13:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/08/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/06/2022 05:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE GARCIA FIGUEIREDO em 16/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:46
Decorrido prazo de REBECA HENRIQUES DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 23:23
Juntada de Petição de resposta
-
30/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/08/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/03/2022 16:49
Recebidos os autos.
-
09/03/2022 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
10/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/11/2021 18:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/11/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 08:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2021 07:44
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 11:19
Juntada de Petição de resposta
-
16/07/2021 10:54
Juntada de Petição de resposta
-
16/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 04:19
Decorrido prazo de GRACA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 18:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2021 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 07:44
Juntada de Certidão
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15/06/2021 09:10
Juntada de Petição de resposta
-
14/06/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:07
Conclusos para decisão
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07/06/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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