TJPB - 0869370-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:19
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de NEUROX LOCACAO E COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E SERVICOS EIRELI em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 04 de agosto de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0869370-50.2023.8.15.2001 [Compra e Venda] AUTOR: NEUROX LOCACAO E COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E SERVICOS EIRELI REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA SENTENÇA ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas pagas.
Honorários nos termos do acordo.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
JOÃO PESSOA, 2 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 22:23
Homologada a Transação
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02/08/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de NEUROX LOCACAO E COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E SERVICOS EIRELI em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0869370-50.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora, quando da propositura da demanda, juntou aos autos uma extensão lista de documentos e a eles atribuiu o caráter sigiloso.
O réu, ao apresentar os Embargos à ação monitória (id 85475628), demonstrou desconhecimento da juntada dos referidos documentos.
A própria autora, inclusive, reconheceu a necessidade de levantamento do sigilo e a devolução do prazo para que o demandado apresentasse novos embargos.
Por este motivo, objetivando garantir o direito de defesa, LEVANTEI os sigilos de toda a documentação encartada aos autos.
Devolva-se ao réu o prazo para apresentação dos Embargos à Ação Monitória.
Apresentados os referidos embargos, intime-se a autora para apresentar nova impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2024.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
03/07/2024 19:51
Outras Decisões
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03/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
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28/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ( EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA) nos termos do art. 437, § 1 do CPC. . -
26/06/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 18:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ( EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
30/04/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:37
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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22/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869370-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ( EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA) nos termos do art. 437, § 1 do CPC. .
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:48
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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19/12/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/12/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:56
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NEUROX LOCACAO E COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E SERVICOS EIRELI (29.***.***/0001-03).
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13/12/2023 15:17
Outras Decisões
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12/12/2023 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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