TJPB - 0817594-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de LINDALVA DE LIMA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:25
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817594-11.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID 92764230, nos termos do que já foi determinado em despacho de ID 90746212.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/07/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:46
Juntada de
-
27/06/2024 11:32
Determinado o arquivamento
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27/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:52
Juntada de
-
12/06/2024 03:54
Decorrido prazo de LINDALVA DE LIMA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:15
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817594-11.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, informar conta bancária de sua titularidade, a fim de que seja expedido alvará em seu nome.
Esclareço que diante da impossibilidade do fornecimento de tal dado, o alvará em nome da parte exequente apenas poderá ser confeccionado no modelo tradicional.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
20/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817594-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 10:28
Determinado o arquivamento
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08/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/03/2024 01:15
Decorrido prazo de LINDALVA DE LIMA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:52
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817594-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 05:49
Recebidos os autos
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02/02/2024 05:49
Juntada de Certidão de prevenção
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06/10/2023 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/10/2023 19:23
Juntada de
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04/10/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:22
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 13:36
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2023 02:05
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 09:14
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 10:35
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de LINDALVA DE LIMA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2023 23:59.
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13/07/2023 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/07/2023 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
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11/07/2023 03:20
Decorrido prazo de LINDALVA DE LIMA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 18:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/07/2023 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
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30/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:04
Conclusos para despacho
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29/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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22/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 11:23
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2023 23:59.
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18/04/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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