TJPB - 0800983-71.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 00:59
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 11:37
Juntada de Alvará
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31/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:22
Processo Desarquivado
-
07/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 08:55
Determinado o arquivamento
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24/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
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24/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA COSTA BATISTA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:13
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 09:38
Juntada de cálculos
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01/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA COSTA BATISTA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 14:28
Juntada de Alvará
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25/03/2024 14:28
Juntada de Alvará
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25/03/2024 11:47
Juntada de Alvará
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25/03/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800983-71.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 13 de março de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
14/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:44
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800983-71.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Altere-se a classe processual desses autos para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”.
Expedientes necessários.
Cuité (PB), 19 de fevereiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
19/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2024 22:56
Recebidos os autos
-
17/02/2024 22:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/11/2023 08:17
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA COSTA BATISTA em 17/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:33
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA COSTA BATISTA em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:25
Juntada de Petição de apelação
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29/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 08:08
Conclusos para despacho
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29/09/2023 08:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/09/2023 02:40
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 00:39
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 02/08/2023 23:59.
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11/07/2023 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/07/2023 09:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 08:38
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA COSTA BATISTA em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/05/2023 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2023 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MARLENE DA COSTA BATISTA - CPF: *48.***.*55-53 (AUTOR).
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29/05/2023 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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