TJPB - 0800168-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 13:25
Determinado o arquivamento
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14/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
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14/08/2024 07:27
Recebidos os autos
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14/08/2024 07:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/05/2024 06:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2024 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2024 02:59
Decorrido prazo de LETICIA GABRIELA DA COSTA MELO em 06/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de COMERCIO DIGITAL BF LTDA. em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:00
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800168-49.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o Recurso Inominado interposto pela promovente, uma vez que preenchidos os requisitos legais.
Defiro, inclusive, a gratuidade judicial requerida.
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
A seguir, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/04/2024 04:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:09
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0800168-49.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O Recurso interposto encontra-se tempestivo.
Observo que o preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
17/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 22:54
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2024 01:57
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0800168-49.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: LETICIA GABRIELA DA COSTA MELO PROMOVIDO: REU: COMERCIO DIGITAL BF LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
13/04/2024 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 15:17
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de COMERCIO DIGITAL BF LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de COMERCIO DIGITAL BF LTDA. em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2024 20:14
Juntada de Petição de contra-razões
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04/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0800168-49.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/02/2024 12:34
Determinada diligência
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27/02/2024 20:09
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2024 00:21
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0800168-49.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: LETICIA GABRIELA DA COSTA MELO PROMOVIDO: COMERCIO DIGITAL BF LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
20/02/2024 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2024 10:12
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2024 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/02/2024 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/02/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/01/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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