TJPB - 0805900-61.2018.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 07:48
Juntada de Certidão
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15/12/2022 07:39
Juntada de Certidão
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12/12/2022 11:49
Determinado o arquivamento
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12/12/2022 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2022 10:43
Conclusos para decisão
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28/10/2022 06:21
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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09/06/2022 04:15
Decorrido prazo de GORETI MENDES DE MELO em 31/05/2022 23:59.
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18/04/2022 00:05
Publicado Edital em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAIBA PODER JUDICIARIO DA PARAIBA 4ª Vara Mista de Sousa EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. PROCESSO: 0805900-61.2018.8.15.0371.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc., FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório 4ª Vara Mista de Sousa, tramitam os autos do processo em epigrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOUSA-PB, CNPJ 08.***.***/0001-53, em desfavor de EXECUTADO: GORETI MENDES DE MELO - CPF: *36.***.*04-87.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o (a) executado (a) GORETI MENDES DE MELO - CPF: *36.***.*04-87, por este (a) não ter sido encontrado (a) no endereço constante nos autos, estando em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do decurso do prazo deste edital, que foi fixado em 20 (VINTE) dias, TOMAR CIENCIA DA SENTENCA PROFERIDA NOS AUTOS, que DECLAROU EXTINTO O CREDITO TRIBUTARIO, constante da CDA atrelada a inicial, com lastro no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, EXTINGUINDO A EXECUCAO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil, e PARA PAGAR CUSTAS FINAIS, por meio da guia de custas 037.2021.603259, no mesmo prazo.
Fica o (a) devedor ciente de que, ultrapassado o prazo concedido sem que se tenha comprovação de pagamento, haverá cadastro de ordem de bloqueio em contas bancarias, via Sisbajud, para adimplemento da obrigação de sua responsabilidade e que, após a concretização da ordem, este tem o prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, para falar nos autos.
Restando frustrado o bloqueio, serão realizados protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado e negativação no Serasa.
A parte devedora das custas devera o endereço eletrônico https: //app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/consultarGuiaCustas.jsf, AREA PUBLICA, CONSULTAR GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO, onde deverá ser digitado o número deste processo, quando aparecera as guias pendentes, as quais deverão ser impressas e quitadas até os seus respectivos vencimentos, devendo realizar a comprovação nos autos.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 4a Vara desta Comarca expedir o presente Edital, que será publicado na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Sousa - PB.
Aos 12 de ABRIL de 2022, CANDIDA SANDRA MOREIRA, Analista Judiciaria, digitei este edital.
Dr.
AGILIO TOMAZ MARQUES, Juiz de Direito. -
12/04/2022 15:03
Expedição de Edital.
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17/12/2021 15:11
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 18:08
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2021 18:06
Juntada de Certidão
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06/12/2021 18:03
Processo Desarquivado
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26/11/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 09:38
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 09:35
Juntada de Certidão
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02/10/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2021 12:24
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 01:55
Decorrido prazo de GORETI MENDES DE MELO em 06/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 07:50
Juntada de Certidão
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10/05/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 20:50
Conclusos para despacho
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26/04/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2020 18:20
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2020 10:49
Expedição de Mandado.
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02/10/2020 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 17:28
Deferido o pedido de
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02/06/2020 10:01
Conclusos para despacho
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24/05/2020 23:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 01:34
Decorrido prazo de GORETI MENDES DE MELO em 31/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 11:40
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2019 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOUSA. em 15/10/2019 23:59:59.
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20/10/2019 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOUSA. em 15/10/2019 23:59:59.
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11/09/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 09:32
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2019 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2019 17:27
Conclusos para decisão
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26/08/2019 08:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2019 07:15
Conclusos para despacho
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30/12/2018 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2018
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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