TJPB - 0801637-09.2018.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:38
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA DE SOUSA em 20/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:34
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária].
PROCESSO N. 0801637-09.2018.8.15.0331 AUTOR: AMERICO JOSE DA SILVA, FRANCINETE VITURINO DOS SANTOS.
REU: ESPÓLIO DE JOÃO ELIAS PESSOA, ANA CAROLINA MONTEIRO PESSOA, ANA PATRICIA MONTEIRO PESSOA DA SILVA, ALAN DA SILVA ALVES PESSOA, PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE MANGABEIRA.
DESPACHO Visto.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 10 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
30/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:03
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DA SILVA NETO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:11
Juntada de Petição de procuração
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15/05/2025 04:33
Decorrido prazo de ianco josé de oliveira cordeiro em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:04
Juntada de provimento correcional
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23/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:12
Decorrido prazo de Diego Cabral Miranda em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 22:15
Conclusos para despacho
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29/09/2022 22:15
Juntada de Certidão
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15/08/2022 06:12
Juntada de provimento correcional
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03/08/2022 01:13
Decorrido prazo de AMERICO JOSE DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:11
Decorrido prazo de Orlivando Benigno de Magalhães em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:11
Decorrido prazo de Antonio Alberto do Nascimento em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:11
Decorrido prazo de Aluilson Teixeira Valério em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:11
Decorrido prazo de FRANCINETE VITURINO DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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15/06/2022 02:06
Decorrido prazo de Espólio de João Elias Pessoa em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 02:06
Decorrido prazo de Orlivando Benigno de Magalhães em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:04
Decorrido prazo de Aluilson Teixeira Valério em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:56
Decorrido prazo de Antonio Alberto do Nascimento em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 17:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 31/05/2022 23:59.
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09/06/2022 17:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 31/05/2022 23:59.
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24/05/2022 17:49
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 12:47
Juntada de diligência
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16/05/2022 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 12:42
Juntada de diligência
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12/05/2022 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 12:36
Juntada de diligência
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12/05/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 11:07
Juntada de diligência
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03/05/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 09:25
Juntada de devolução de mandado
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27/04/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 03:03
Publicado Edital em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 00:00
Edital
Comarca de 2ª Vara Mista de Santa Rita – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 60(sessenta) dias.
Processo nº 0801637-09.2018.8.15.0331.
Ação: Usucapião.
A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação de usucapião acima mencionada, tendo como parte PROMOVENTES: AMERICO JOSE DA SILVA e FRANCINETE VITURINO DOS SANTOS, objetivando usucapir o Imóvel localizado na Rua: Professor Antonio Elias, nº 271, Forte Velho, Zona Rural, Santa Rita/PB, CEP: 58.304-300 e PROMOVIDOS: ESPÓLIO DE JOÃO ELIAS PESSOA, ANA CAROLINA MONTEIRO PESSOA, ANA PATRICIA MONTEIRO PESSOA DA SILVA, ALAN DA SILVA ALVES PESSOA.
Que através do presente Edital manda a MM.
Juíza de Direito da Vara supra CITAR os que virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume. 2ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 16 de abril de 2022.
Eu, Lílian Maria Duarte Souto Técnica Judiciário desta Vara, o digitei.
LILIAN FRASSINETTI CORREIA CANANEA, Juíza de Direito em substituição da 2ª Vara Mista de Santa Rita. -
16/04/2022 13:02
Expedição de Edital.
-
16/04/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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16/04/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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16/04/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
16/04/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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16/04/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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16/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/04/2021 21:43
Conclusos para despacho
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16/04/2021 21:42
Juntada de Certidão
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15/04/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2020 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 14:39
Conclusos para despacho
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23/07/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/05/2020 23:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 01:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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09/04/2019 17:02
Conclusos para despacho
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/08/2018 13:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/08/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 15:21
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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