TJPB - 0800769-29.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800769-29.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Nome: CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Endereço: Av Hilton souto Maior, 6701, Prédio 497 sala 204, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 VALOR DA CAUSA: R$ 3.173,95 DESPACHO.
A teor do art. 854 do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, CONSTRUTORA BOM SUCESSO LTDA, CNPJ nº 008726936000106, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 2035,41 (dois mi e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos).
Protocolo da ordem n. ____20250042677125___.
Data limite da repetição: __30 SET 2025___ Intime-se apenas o exequente para conhecimento desta decisão.
Prazo via sistema de 15 dias.
Findo o prazo ou em caso de algum requerimento, voltem os autos conclusos para juntada do extrato.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 10:23:31 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:46
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
30/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800769-29.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Nome: CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Endereço: Av Hilton souto Maior, 6701, Prédio 497 sala 204, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 VALOR DA CAUSA: R$ 3.173,95 DESPACHO.
Trata-se de execução de título extrajudicial, perante os juizados especiais cíveis.
Intimem-se e cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Citado e não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo de 3 dias, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo 5 dias.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 10:20:35 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:20
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800769-29.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Nome: CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Endereço: Av Hilton souto Maior, 6701, Prédio 497 sala 204, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 VALOR DA CAUSA: R$ 3.173,95 DESPACHO.
Trata-se de execução de título extrajudicial, perante os juizados especiais cíveis.
Intimem-se e cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Citado e não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo de 3 dias, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo 5 dias.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 10:20:35 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:15
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 20:04
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:10
Determinada diligência
-
08/04/2025 12:10
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
-
08/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 03:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:20
Publicado Informações Prestadas em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Ciente -
10/02/2024 08:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/02/2024 14:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801803-39.2023.8.15.0081
-
05/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2024 08:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/01/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
25/01/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/01/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
24/01/2024 09:55
Recebidos os autos.
-
24/01/2024 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
08/01/2024 12:04
Determinada diligência
-
13/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:54
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:53
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 05/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 01:04
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 20:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/11/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:54
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 12:25
Outras Decisões
-
25/10/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/09/2023 22:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2023 10:28
Juntada de tomada de termo
-
29/08/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 10:41
Juntada de tomada de termo
-
28/08/2023 10:38
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/08/2023 12:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/08/2023 08:03 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
07/08/2023 10:14
Recebidos os autos.
-
07/08/2023 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
07/08/2023 10:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 19:12
Juntada de tomada de termo
-
28/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:52
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:52
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/07/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/08/2023 08:03 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
10/07/2023 08:42
Recebidos os autos.
-
10/07/2023 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
06/07/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 3
-
09/06/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800051-36.2018.8.15.0201
Edjane Pereira da Silva
Municipio de Inga
Advogado: Marcela Bethulia Casado e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2018 11:14
Processo nº 0801679-56.2023.8.15.0081
Maria de Fatima Melo da Silva
Municipio de Bananeiras
Advogado: Ricardo Sergio de Aragao Ramalho Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2023 10:49
Processo nº 0801679-56.2023.8.15.0081
Municipio de Bananeiras
Maria de Fatima Melo da Silva
Advogado: Ricardo Sergio de Aragao Ramalho Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 10:04
Processo nº 0801647-51.2023.8.15.0081
Luzia Batista dos Santos
Municipio de Bananeiras
Advogado: Ricardo Sergio de Aragao Ramalho Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2024 14:10
Processo nº 0068225-22.2005.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Francisco Ney da Cunha
Advogado: Maxwell Willans Carneiro Calaca Dias Mon...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2005 00:00