TJPB - 0871111-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:38
Juntada de Petição de informação
-
07/07/2025 11:38
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0871111-28.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR SENTENÇA A parte promovida no ID 107960260 noticia que "a parte Executada/Embargante entrou em contato com o Condomínio Exequente reconhecendo o débito executado e realizando sua quitação integral", requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
Intimem as partes desta decisão.
Certifique o trânsito em julgado.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ SUBSTITUTO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
03/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:00
Homologada a Transação
-
03/07/2025 12:00
Determinada diligência
-
08/05/2025 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2025 22:19
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 22:19
Juntada de informação
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871111-28.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 09/05/2025, hora 10:45.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122113061483900000078915362 01.
COMP DE PAGTO DEPOSITO JUDICIAL - ALYNNE Outros Documentos 23122113061542500000078915365 02.
COMP DE PGTO DA TAXA DE COND NOVEMBRO-ALYNNE Outros Documentos 23122113061621500000078915366 03.PROCURACAO-ALYNNE Outros Documentos 23122113061698000000078915367 04.
CTPS - JUSTICA GRATUITA- ALYNNE Outros Documentos 23122113061769200000078915368 05.
DJO BANCO DO BRASIL - ALYNNE Outros Documentos 23122113061843800000078915369 EMBARGOS A EXECUCAO - ALYNNE Outros Documentos 23122113061920500000078915370 Decisão Decisão 24011119035141600000079158617 Expediente Expediente 24011119035349200000079229297 Petição Petição 24020614431989800000080202208 Decisão Decisão 24020722172438400000079250231 Certidão - Tempetividade Certidão 24021909431545400000080642142 Intimação Intimação 24021910071000900000080646202 Intimação Intimação 24021910071000900000080646202 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24030613353836700000081533174 ACORDO EXTRAJUDICIAL Petição 24031215560384400000081848905 boleto de deposito judicial - garantia do juizo Outros Documentos 24031215560415400000081851654 comp de pgto das taxas de condominio Outros Documentos 24031215560484700000081851655 compravante de pgto do deposito judicial Outros Documentos 24031215560561100000081851656 declaracao de nada consta Outros Documentos 24031215560629000000081851658 PETICAO - DESISTENCIA DO PROCESSO Outros Documentos 24031215560786700000081851657 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031920591177600000082219075 Intimação Intimação 24031920594349900000082219078 Intimação Intimação 24031920594349900000082219078 Resposta Resposta 24040515151967000000083031779 Informação Informação 24042211304422300000083830864 Sentença Sentença 24042508282175600000083831900 Intimação Intimação 24042513520513700000084065595 Intimação Intimação 24042513520513700000084065595 Resposta Resposta 24043016291835700000084311425 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24050722332155000000084641294 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051406553379500000084933086 Intimação Intimação 24051406561538500000084933087 Intimação Intimação 24051406561538500000084933087 Petição Petição 24051915575185700000085228098 C O N C L U S Ã O Informação 24060407394665300000085953280 Decisão Decisão 24090321283510500000087209876 C E R T I D Ã O Informação 24090915542565900000094034143 Intimação Intimação 24090915551292800000094035584 Intimação Intimação 24090915551292800000094035584 Petição Petição 24092410363870800000094819476 C O N C L U S Ã O Informação 24092417183086400000094858136 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24092417183086400000094858136, Petição: 24092410363870800000094819476, Intimação: 24090915551292800000094035584, Intimação: 24090915551292800000094035584, Informação: 24090915542565900000094034143, Decisão: 24090321283510500000087209876, Informação: 24060407394665300000085953280, Petição: 24051915575185700000085228098, Intimação: 24051406561538500000084933087, Intimação: 24051406561538500000084933087] -
06/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2025 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 17:13
Determinada diligência
-
26/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 17:18
Juntada de informação
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24/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Intime as partes para se manifestarem sobre a certidão no prazo de dez dias. -
09/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:54
Juntada de informação
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03/09/2024 21:28
Determinada diligência
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04/06/2024 07:39
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 07:39
Juntada de informação
-
19/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0871111-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
14/05/2024 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 22:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 16:29
Juntada de Petição de resposta
-
29/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)0871111-28.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR S E N T E N Ç A DESISTÊNCIA.
Citação realizada.
Admissibilidade.
Intimação da parte promovida.
Aquiescência.
Homologação.
Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Extinção do processo sem resolução do mérito. - O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, disciplina que extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de natureza e partes acima nominadas, estas representadas por advogados legalmente constituídos.
O feito seguiu seu rito legal quando a parte autora requereu a desistência do processo - ID 87059518 -.
Intimada para falar acerca do pedido, a parte promovida consignou a sua aquiescência - ID 88332005 -. É o breve relatório.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, disciplina que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Da hermenêutica dos dispositivos supramencionados, a disciplina processualista leciona que é permitido ao promovente desistir da lide, após a intimação do promovido para que venha a se manifestar sobre a desistência.
No caso, o promovido concordou com o pleito de desistência.
Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo em epígrafe e o faço com fulcro no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, intime-se para o pagamento das custas e, na sequência, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
João Pessoa/PB, 22 de abril de 2024 -
25/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 08:28
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 11:30
Juntada de informação
-
05/04/2024 15:15
Juntada de Petição de resposta
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21/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0871111-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
19/03/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871111-28.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 83902465.
Verifique a tempestividade do prazo de 15 dias para opor embargos à execução contados, alternativamente, da seguinte forma: 1) Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação do processo de execução for pelo correio. 2) Da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça. 3) Da data de ocorrência da citação, quando ela se der por ato do escrivão. 4) Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital. 5) Do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica. 6) Da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação se realizar em cumprimento de carta. 7) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º), não se aplicando o disposto no art. 229, por força do § 3º do art. 915, todos do CPC.
Caso certificada a tempestividade, nos termos do art. 920, inc.
I, do CPC, INTIME o advogado1 da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias.
Embargos sem efeito suspensivo por força do disposto no art. 919 do CPC, junte cópia deste despacho nos autos da execução.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23122113061920500000078915370, Outros Documentos: 23122113061843800000078915369, Outros Documentos: 23122113061769200000078915368, Outros Documentos: 23122113061698000000078915367, Outros Documentos: 23122113061621500000078915366, Outros Documentos: 23122113061542500000078915365, Petição Inicial: 23122113061483900000078915362] -
19/02/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 22:17
Determinada diligência
-
06/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA (*13.***.*37-10).
-
11/01/2024 19:03
Determinada diligência
-
11/01/2024 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA - CPF: *13.***.*37-10 (EMBARGANTE).
-
21/12/2023 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2023 13:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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