TJPB - 0800904-95.2019.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 13:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/07/2022 00:11
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DE SOUSA em 29/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 07:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 22:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2022 03:46
Decorrido prazo de WELITON CARDOSO OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 05:18
Decorrido prazo de JOSE QUEIROZ DE SOUZA JUNIOR em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 01:11
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DE SOUSA em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 12:49
Juntada de devolução de mandado
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25/04/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2022 12:46
Juntada de diligência
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18/04/2022 00:05
Publicado Edital em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 00:00
Edital
COMARCA DE COREMAS/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
ODILSON DE MORAES, em virtude da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 06 de junho de 2022, a partir das 09hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº0800904-95.2019.8.15.0561, em que é Exequente: SEVERINO ALVES DE SOUSA e Executado(s): JOSE QUEIROZ DE SOUZA JUNIOR, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS) 01 (uma) máquina de serra circular com uma bancada, equipada com eixo de 3/P e o motor de 3CV. AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em 24 de junho de 2021. ÔNUS: Não informado.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.063,53 (três mil sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) em 29 de outubro de 2019 (ID 25692899 - Pág. 1 e 2).
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de junho de 2022, a partir das 09hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou conforme art. 895, I e II, do CPC em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): JOSE QUEIROZ DE SOUZA JUNIOR, e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Coremas/PB, aos 06 de abril de 2022. ODILSON DE MORAES - Juiz de Direito -
12/04/2022 14:13
Expedição de Edital.
-
12/04/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
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06/04/2022 18:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/04/2022 18:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/04/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 15:13
Outras Decisões
-
17/11/2021 10:21
Conclusos para julgamento
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30/10/2021 20:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/10/2021 03:08
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DE SOUSA em 19/10/2021 23:59:59.
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23/09/2021 09:34
Juntada de Certidão
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21/09/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/09/2021 09:20 Vara Única de Coremas.
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20/07/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE QUEIROZ DE SOUZA JUNIOR em 19/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 20:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
08/07/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/09/2021 09:20 Vara Única de Coremas.
-
08/07/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:32
Conclusos para despacho
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25/06/2021 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 15:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
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15/06/2021 16:28
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2021 17:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/03/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 00:51
Decorrido prazo de WELITON CARDOSO OLIVEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
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28/02/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 12:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/12/2020 11:06
Juntada de carta
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25/10/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 11:04
Conclusos para despacho
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22/09/2020 16:58
Juntada de Certidão
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05/06/2020 20:15
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2020 09:30 Vara Única de Coremas.
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05/05/2020 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2020 09:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/03/2020 13:37
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 13:32
Audiência conciliação designada para 28/04/2020 09:30 Vara Única de Coremas.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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29/10/2019 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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