TJPB - 0803527-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS em 05/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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03/11/2024 14:22
Transitado em Julgado em 03/11/2024
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28/10/2024 21:25
Juntada de Petição de cota
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22/10/2024 01:32
Decorrido prazo de DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:06
Publicado Edital em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0803527-07.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS em face de JAMERSON RODRIGUES TRINDADE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JAMERSON RODRIGUES TRINDADE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS.
João Pessoa, 17 de outubro de 2024.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
17/10/2024 10:12
Expedição de Edital.
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:11
Juntada de Petição de cota
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07/10/2024 00:03
Publicado Edital em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0803527-07.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS em face de JAMERSON RODRIGUES TRINDADE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JAMERSON RODRIGUES TRINDADE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS.
João Pessoa, 3 de outubro de 2024.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
03/10/2024 07:54
Expedição de Edital.
-
27/09/2024 09:55
Juntada de Petição de cota
-
24/09/2024 01:01
Publicado Edital em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 08:14
Juntada de Petição de cota
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23/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0803527-07.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS em face de JAMERSON RODRIGUES TRINDADE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JAMERSON RODRIGUES TRINDADE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS.
João Pessoa, 20 de setembro de 2024.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
20/09/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 11:43
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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20/09/2024 11:42
Juntada de Mandado
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20/09/2024 10:38
Expedição de Edital.
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20/09/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 22:25
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 22:25
Determinada diligência
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18/09/2024 22:25
Nomeado curador
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18/09/2024 22:25
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:22
Juntada de Petição de cota
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08/08/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:07
Juntada de Petição de cota
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15/07/2024 09:51
Juntada de Petição de cota
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11/07/2024 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:23
Juntada de Petição de cota
-
05/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apresentado o laudo pericial oficial, manifestem sobre ele a partes, no prazo de 15 dias (CPC, art. 477, § 1º), podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. -
26/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 15:32
Juntada de Laudo Pericial
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09/06/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 12:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/05/2024 11:00 6ª Vara de Família da Capital.
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02/04/2024 21:48
Juntada de Ofício
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18/03/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
10/03/2024 09:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2024 11:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
03/03/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 10:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/02/2024 09:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
28/02/2024 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
1.
De conformidade com o art. 751, do CPC[5], designo o dia 29/02/2024, pelas 09:00 horas, para ter lugar a audiência de entrevista da parte requerida acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, a ser cumprida/realizada, buscando gerar celeridade e economia, seja de tempo ou de dinheiro com transporte/deslocamento, de forma semipresencial, ou híbrida, podendo o comparecimento se dar tanto pessoalmente, na nossa Sala de Audiências presenciais, no 2º andar do Fórum Cível desta Comarca, caso os participantes não se sintam habilitados para participarem da audiência na forma virtual, como por videoconferência, utilizando a plataforma Zoom HD Video Meeting, pelo link de acesso virtual, suficiente para o ingresso na audiência: http://bit.ly/6VARAFAMILIA. 2.
Utilizo da prerrogativa, embasado no que reza o art. 9º, caput, do novo CPC[6], de apreciar um eventual pedido de curatela provisória (CPC, art. 749, parágrafo único[7]) na ocasião da audiência referida no parágrafo anterior, com os novos substratos dali extraídos, que melhor formarão o meu livre convencimento, nos termos do art. 371, do novo CPC[8], sobre as presenças do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indissociáveis para a concessão de uma tutela de urgência (CPC, art. 300, caput[9]). 3.
CITE-SE a parte requerida, interditando-se a parte requerente e o seu procurador, a fim de que compareçam à audiência supra. 4.
Faça-se constar do mandado de citação que, a partir da data da entrevista, a parte requerida terá o prazo de quinze (15) dias para impugnar o presente pedido de interdição (CPC, art. 752[10]), desde que o faça por intermédio de Advogado, quando poderá produzir as provas que achar necessárias, argüir a incompetência do Juízo ou a ilegitimidade da parte requerente e alegar os demais fatos que achar conveniente. 5.
CUMPRA-SE com URGÊNCIA, intimando-se[11] o Ministério Público, nos termos do art. 178, II[12], c/c o art. 752, § 1º[13], ambos do CPC, para intervir e acompanhar o feito como fiscal da ordem jurídica. -
19/02/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/02/2024 09:00 6ª Vara de Família da Capital.
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14/02/2024 21:55
Determinada diligência
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01/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:21
Juntada de Petição de parecer
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26/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 21:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2024 21:51
Determinada diligência
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24/01/2024 21:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS - CPF: *96.***.*63-72 (CURADOR) e JAMERSON RODRIGUES TRINDADE - CPF: *63.***.*21-66 (REU).
-
24/01/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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