TJPB - 0806005-08.2023.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA CÍVEL – INTIMAÇÃO – Prazo 20 dias.
PROCESSO Nº. 0806005-08.2023.8.15.0001 – AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – A(O) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como parte autora: Maria Camilla Lima Araujo Sales, em face dos executados Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda, Antônio Inacio da Silva Neto, Fabrícia Farias Campos, com endereço desconhecido, pelo que chamo e Intimo os executados de todo o conteúdo do despacho/decisão de Id. 111982853, para efetuar o devido pagamento das custas finais, sob pena de inscrição da dívida ativa, no prazo de 15 dias.
E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente edital/intimação.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande/PB, aos 15 de agosto de 2025.
Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei.
Dra.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves – Juíza de direito. -
15/08/2025 22:35
Juntada de provimento correcional
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15/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:33
Decorrido prazo de MARIA CAMILLA LIMA ARAUJO SALES em 29/01/2025 23:59.
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29/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:23
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:02
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:02
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA CAMILLA LIMA ARAUJO SALES em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:22
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA CÍVEL – INTIMAÇÃO – PROCESSO Nº. 0806005-08.2023.8.15.0001 – AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – A MM.
JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como parte autora: Maria Camilla Lima Araújo Sales em face de Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos LTDA, Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos, pelo que chamo e intimo, a parte ré revel, de todo o conteúdo da sentença de Id. 99481408.
Isso Posto, Tendo Em Vista O Que Mais Dos Autos Consta, Dispositivos Legais E Princípios Gerais De Direito Aplicáveis À Espécie JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS Formulados Na Exordial, E Extingo O Feito Com Resolução Do Mérito, Nos Termos Do Art. 487, I, CPC, Para: 01 - DECRETAR A Desconsideração Da Personalidade Jurídica Da Promovida BRAISCOMPANY, Mantendo No Polo Passivo Da Presente Ação, Para Todos Os Fins, Os Sócios FABRICIA FARIAS CAMPOS E ANTONIO INACIO DA SILVA NETO; 02 - DECLARAR A Resolução Dos Contratos C1-*57.***.*61-94, CM2-96915422620102022, CM3-84905351530102022 E CM3-84905351530102022 Celebrados Entre As Partes, Por Culpa Exclusiva Da Contratada; 03 - CONDENAR Os Promovidos A Restituírem À Parte Autora O Valor Integral Do Capital Investido, A Saber, R$ 317.580,73 (Trezentos E Dezessete Mil, Quinhentos Oitenta Reais E Setenta E Três Centavos), Devidamente Corrigidos Pelo INPC A Contar De Cada Desembolso (R$ 35.162,94 A Partir De 23/08/22; R$66.347,00 A Partir De 20/11/22; R$75.270,26 A Partir De 30/11/22; R$140.800,53 A Partir De 20/12/22) E Acrescidos De Juros De Mora De 1% Ao Mês, A Contar Da Citação; 04 – REJEITAR Os Demais Pedidos Autorais, Nos Termos Da Fundamentação Acima Exposta.
Condeno Os Promovidos Ao Pagamento Das Custas Processuais E Honorários Advocatícios, Fixados Estes Em 10% Do Valor Da Condenação, Com Fulcro No Art. 85, § 2º, Do CPC.
Com O Trânsito Em Julgado, Intime-Se A Parte Autora Para, No Prazo De 15 (Quinze) Dias, Promover O Cumprimento Da Sentença, Observando Os Limites Da Condenação E O Disposto No Art. 523 Do CPC.
P.R.I.
Intime-Se A Parte Promovida, Revel Sem Procurador Constituído Nos Autos, Por Meio De Seu Curador Especial, Bem Como Através De DJE, Conforme Entendimento Do STJ Proferido No RESP 1.951.656.
E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente edital/intimação.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande/PB, aos 16 de setembro de 2024.
Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei.
Dra.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves – Juíza de direito. -
16/09/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:30
Juntada de Petição de cota
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06/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ALDEMIR FERNANDES GALVAO FILHO em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2024 01:59
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 21:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ALDEMIR FERNANDES GALVAO FILHO em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:22
Decorrido prazo de KATULLO SAMPAIO NUNES em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA CAMILLA LIMA ARAUJO SALES em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:34
Publicado Edital em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias.
A Exmª.
Srª.
Drª.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves.
Juíza de Direito nesta 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA, as promovidas por edital a BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-55, com sede na Rua Dr.
Severino Cruz, nº 729, Bairro Centro, Campina Grande, Paraíba, Brasil, CEP:58.400-258 e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, RG 3.148.654 - SSP-PB, CPF *13.***.*70-70, e FABRICIA FARIAS CAMPOS, RG 3.444.545 – SSP-PB, CPF *83.***.*68-84, residente na rua no Condomínio Atmosfera Eco Residence, BR 104, Km 117, Lagoa Seca/PB com endereço profissional localizado na Rua Dr.
Severino Cruz, nº 729, Bairro Centro, Campina Grande, Paraíba atualmente em lugar incerto e não sabido, para todos os termos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C REPARAÇÃO DE DANOS, nº 0806005-08.2023.8.15.0001, para no prazo de 15 (quinze)dias, contestar os termos da exordial, cientificando-a de que não contestando a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, ainda com as advertências dos artigos 250 e 257, inciso IV, todos do CPC.
CUMPRA-SE.
Dado e passado neste cartório do 4º Ofício Cível de Campina Grande – PB, aos 20/02/2024 .
Eu, Maria Iolanda Vilar de Queiroz, técnica judiciária o digitei e assino.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves - Juíza de Direito -
20/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:50
Expedição de Edital.
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20/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2023 17:29
Conclusos para despacho
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23/08/2023 01:09
Decorrido prazo de KATULLO SAMPAIO NUNES em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:59
Decorrido prazo de ALDEMIR FERNANDES GALVAO FILHO em 22/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:19
Decorrido prazo de KATULLO SAMPAIO NUNES em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:17
Decorrido prazo de ALDEMIR FERNANDES GALVAO FILHO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:21
Decorrido prazo de KATULLO SAMPAIO NUNES em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:21
Decorrido prazo de ALDEMIR FERNANDES GALVAO FILHO em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 23:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 19:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
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26/05/2023 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2023 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 17:12
Outras Decisões
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13/04/2023 12:30
Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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