TJPB - 0823203-43.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:12
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823203-43.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das razões suscitadas pela parte promovida no Id nº 103124974, bem assim sobre as consequências lógico-jurídicas decorrentes da sentença transitada em julgado nos autos do processo nº 0821593-40.2021.8.15.2001.
João Pessoa, 23 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
23/05/2025 18:22
Determinada diligência
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21/11/2024 07:33
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE VERALDO DO BONFIM em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:52
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823203-43.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a juntada aos autos de novos documentos no Id nº 87207662 ao Id nº 87208512, intime-se a parte promovida, nos termos do art. 437, §1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar acerca dos documentos acima referidos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
10/10/2024 12:21
Determinada diligência
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16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
-
04/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:55
Juntada de Petição de informação
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE VERALDO DO BONFIM em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:13
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823203-43.2021.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
JOSÉ VERALDO DO BONFIM, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C EXCLUSÃO DE PROTESTO DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de OPÇÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP, também qualificada, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que este feito foi distribuído à 4ª Vara Cível da Capital sendo que aquele juízo prolatou decisão declinando da competência para processar e julgar a presente demanda em função da conexão desta com o processo nº 0821593-40.2021.8.15.2001, em trâmite nesta unidade judiciária.
Pois bem.
Não observando qualquer razão para modificar os atos decisórios prolatados até a presente dada, mantenho-os, na forma prevista pelo art. 64, § 4º, do CPC/15.
Outrossim, proceda a escrivania à associação deste feito ao processo nº 0821593-40.2021.8.15.2001, bem assim a habilitação requerida no petitório de Id nº 60301264.
Após o quê, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
14/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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17/08/2022 17:04
Conclusos para despacho
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25/07/2022 15:13
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/07/2022 10:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/06/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 12:12
Conclusos para despacho
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20/06/2022 12:11
Juntada de informação
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15/06/2022 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2022 16:50
Decorrido prazo de OPCAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:04
Outras Decisões
-
18/05/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:42
Juntada de informação
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18/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 03:30
Decorrido prazo de OPCAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP em 01/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 16:44
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 08:26
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2021 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2021 01:19
Decorrido prazo de JOSE VERALDO DO BONFIM em 15/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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