TJPB - 0807780-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0807780-38.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: CELIA PEREIRA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: MARIA CAROLINE GALIZA DE MORAIS - PB26027, ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA - PB25977, LEONARDO LIRA DE SOUZA - PB31113 Promovido(a): REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Advogado do(a) REU: CAIO HENRIQUE VILELA COSTA - PE46516 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
DO MÉRITO Consta nos autos pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.
Quando o autor desiste da ação, o mérito não pode ser apreciado, devendo ser procedido à extinção do processo sem ingressar no exame do mérito.
A desistência pode ser requerida mesmo depois da citação, não necessitando de anuência do réu, conforme determina o Enunciado 90 do FONAJE – “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido: a) Acolher o pedido de desistência formulado pela parte autora; por consequência, julgo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil; b) Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55).
Publicada e Registrada eletronicamente.
Desnecessárias as intimações, tendo em vista a ausência de interesse recursal (artigo 41 da Lei 9.099/95).
ARQUIVE-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
04/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:49
Extinto o processo por desistência
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04/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
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21/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0807780-38.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA PEREIRA DE LIMA REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CELIA PEREIRA DE LIMA Endereço: Rua Demostenes Evangelista Santos, 87, SÃO SEVERINO, BAYEUX - PB - CEP: 58305-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 17/04/2024 Hora: 12:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/04/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/02/2024 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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