TJPB - 0806020-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806020-54.2024.8.15.2001 AUTOR: FERNANDO LUCIANO BEZERRA DA SILVA REU: PREMIER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca de petição de ID 117468486, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/08/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 08:08
Decorrido prazo de FERNANDO LUCIANO BEZERRA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:39
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 12:04
Processo Desarquivado
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18/07/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806020-54.2024.8.15.2001 AUTOR: FERNANDO LUCIANO BEZERRA DA SILVA REU: PREMIER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Expeça-se alvará em favor da parte credora, conforme requerido na petição de ID. 116095579.
Após, intime-se a parte exequente para juntar a planilha do valor que entende ser devido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Silente, arquive-se.
Juntado, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo o pagamento, expeça-se alvará e após arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
16/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:02
Juntada de Petição de informação
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10/07/2025 14:25
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
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01/06/2025 10:24
Recebidos os autos
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01/06/2025 10:24
Juntada de Certidão de prevenção
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07/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0806020-54.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: FERNANDO LUCIANO BEZERRA DA SILVA RÉU: REU: PREMIER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 21 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/10/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO LUCIANO BEZERRA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 22:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0806020-54.2024.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FERNANDO LUCIANO BEZERRA DA SILVA REU: PREMIER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/10/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
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28/09/2024 09:11
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2024 10:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/09/2024 10:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 23:45
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:17
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2024 18:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/05/2024 18:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/04/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 14:46
Juntada de Petição de carta de preposição
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18/03/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 09:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/03/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 08:31
Desentranhado o documento
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15/03/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2024 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2024 00:08
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806020-54.2024.8.15.2001 AUTOR: FERNANDO LUCIANO BEZERRA DA SILVA REU: PREMIER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos documentos colacionados à exordial verifica-se que o autor fez juntada do contrato pactuado com a ré ao ID. 85272943, contudo, o documento está ilegível.
Assim, considerando a essencialidade de tal documento, converto o feito em diligência para que seja juntado o contrato de forma legível, em 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação cima, voltem-me os autos conclusos com URGÊNCIA, para apreciação do pedido liminar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/02/2024 22:53
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 22:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2024 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 13:58
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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